{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3629,"origem":"stj","sha256_origem":"8d7bf6769209411a78fe83a43d63dd45e545efdfafaf5025622d0891b325f6b2","registro_original":{"id_fonte":"000813360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1960422","numero_registro":"202102956952","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2022-04-12","data_publicacao":"2022-05-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA\nCONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO\nDA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO\nPAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA\n1. Delimitação da controvérsia: definir se o adimplemento da pena de\nmulta constitui requisito para o deferimento do pedido de\nprogressão de regime.\n2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do\nCPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as\nacima indicadas,  acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas\ntaquigráficas a seguir,  por unanimidade, afetar o processo ao rito\ndos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não\nsuspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.\nMinistro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas,\nAntonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz.\nO Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião) não participou do julgamento.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0257A PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1152\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"80c5f5e5cb4e21a949a86dd59001335dfb5ccfea8d733c0ea535654c9fd6cc0a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
