# Registro público: STJ — 1960422

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-12
- **Publicação:** 2022-05-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3629/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3629.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8d7bf6769209411a78fe83a43d63dd45e545efdfafaf5025622d0891b325f6b2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO
DA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO
PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Delimitação da controvérsia: definir se o adimplemento da pena de
multa constitui requisito para o deferimento do pedido de
progressão de regime.
- **Item 2 (texto oficial):** Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do
CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.

## Ementa

PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA
CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INADIMPLEMENTO
DA PENA DE MULTA. (IM)POSSIBILIDADE DE SE CONDICIONAR A BENESSE AO
PAGAMENTO DA PENA PECUNIÁRIA
1. Delimitação da controvérsia: definir se o adimplemento da pena de
multa constitui requisito para o deferimento do pedido de
progressão de regime.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e 1.037 do
CPC/2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas,  acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir,  por unanimidade, afetar o processo ao rito
dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não
suspender  a tramitação de processos, conforme proposta do Sr.
Ministro Relator. Votaram com o Sr. Ministro Relator os Ministros
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Ribeiro Dantas,
Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT) e Laurita Vaz.
O Sr. Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região) não participou do julgamento.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01036 PAR:00006
- LEG:FED RGI:****** ANO:1989
*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        ART:0257A PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1036_par6)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1980997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158787/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 1924765](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/9537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Classe processual (atual / relacionado): PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1980730](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158786/) — classe: PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / SEGUNDA SEÇÃO
