{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36290,"origem":"stj","sha256_origem":"28b2244c589787224ec11a9a0869b0ccd9542454e0d24ff7f55ae9537936bd1d","registro_original":{"id_fonte":"000849104","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044433","numero_registro":"202203942180","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.\nESTELIONATO TENTADO EM DETRIMENTO DE ENTIDADE DE DIREITO PÚBLICO.\nACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - ANPP. DENÚNCIA RECEBIDA EM MOMENTO\nANTERIOR À ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 13.964/2019. DESCABIMENTO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que \"a\nretroatividade do art. 28-A do CPP, introduzido pela Lei n.\n13.964/2019, se revela incompatível com o propósito do instituto,\nquando já recebida a denúncia e já encerrada a prestação\njurisdicional nas instâncias ordinárias. Precedentes\" (AgRg no REsp\nn. 1.993.232/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe de 13/5/2022).\n2. Na hipótese dos autos, além de o recebimento da denúncia ter\nocorrido em 24/11/2017, ou seja, antes da entrada em vigor da Lei n.\n13.964/19, a prestação jurisdicional nas instâncias ordinárias já\nencerrou-se com o caso sentenciado desde 6/9/2019 e a confirmação da\ncondenação do recorrente, em segundo grau, pela prática delitiva\napontada na peça acusatória, o que afasta a aplicação retroativa do\ndisposto no art. 28-A do Código de Processo Penal - CPP.\n3. Cumpre enfatizar que o instituto tem aplicação pré-processual,\npois, nos termos do art. 28-A, caput, do CPP, destina-se a\ninvestigado que, encontrando-se em situação de justa causa para\noferecimento da denúncia, confessa a prática do delito e se sujeita\na certas condições, cujo descumprimento leva justamente à retomada\ndo curso da persecução penal com o oferecimento da denúncia (art.\n28-A, § 10, do CPP).\n4. Além disso, percebe-se que o instituto visa primordialmente\natender aos princípios da eficiência, da celeridade e da  economia\nprocessuais por meio da mitigação do princípio da obrigatoriedade da\nação penal. Estando o feito já sentenciado e com condenação\nconfirmada em segundo grau,  hipótese dos autos, esvaziam-se o\nsentido e os fins do instituto.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:0028A\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - LEI N. 13.964/2019 - APLICAÇÃO\nRETROATIVA - IMPOSSIBILIDADE - DENÚNCIA RECEBIDA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1993232>>-SP\n(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL -\nMITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA OBRIGATORIEDADE DA AÇÃO PENAL - PRINCÍPIOS\nDA EFICIÊNCIA, DA CELERIDADE E DA ECONOMIA PROCESSUAL - SENTENÇA\nCONFIRMADA EM SEGUNDO GRAU - INCOMPATIBILIDADE COM SUA FINALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 628647>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"194b26a75edd1359922a5fcbc6b6f3c1be14cc521e0cd16708fed7e5b1162155","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
