{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36295,"origem":"stj","sha256_origem":"fc68e441fbadc7aa07373bfe01f19a0c4b97655e99ee085945515bf9922db3cb","registro_original":{"id_fonte":"000849323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2297039","numero_registro":"202300438001","relator":"JOÃO BATISTA MOREIRA  (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1)","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCRIME DE DESCAMINHO. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA.\nINVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem concluiu pela inviabilidade do\nreconhecimento da continuidade delitiva, pois os delitos foram\npraticados de forma autônoma, separados entre si por vários meses.\n2. \"Apesar de o legislador não ter delimitado expressamente o\nintervalo de tempo necessário ao reconhecimento da continuidade\ndelitiva, esta Corte entende não ser possível a aplicação da regra\nquando os delitos tiverem sido praticados em período superior a 30\ndias\" (AgRg no HC 696.934/GO, Rel. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, DJe 15/2/2022).\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ab06d30e62d951392a4a7b15dd57fad31f271b2a5602a85c4d2693ebbcecbbc3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
