# Registro público: STJ — 805547

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36299/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36299.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 922141988b14054e98366bcf20844b1233198b5d09b214c9900e67668bf826f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PLEITO DE CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE A EXIGIRIR A APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS À CONDENADA EM REGIME FECHADO. AGRAVO DESPROVIDO. I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela s…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. CONDENAÇÃO DEFINITIVA EM REGIME FECHADO. PLEITO DE
CUMPRIMENTO DE PENA EM PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE
EXCEPCIONALIDADE A  EXIGIRIR A APLICAÇÃO EXTENSIVA DO ART. 117 DA
LEI DE EXECUÇÕES PENAIS À CONDENADA EM REGIME FECHADO.   AGRAVO
DESPROVIDO.
I - A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à
exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus
e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de
cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal
em geral, para que a Corte Especial, a Seção ou a Turma sobre ela se
pronuncie, confirmando-a ou reformando-a.
II - A agravante foi condenada definitivamente à pena de reclusão em
regime inicial fechado e recolhida à instituição compatível, e não
se tem notícia de que algum dos benefícios da execução penal lhe
tenha sido negado.
III - O acórdão ora combatido evidencia que a paciente foi
beneficiada pela prisão domiciliar e não foi encontrada para
cumprimento do mandado de prisão após o trânsito em julgado da
condenação. Assim, ainda que a defesa argumente que a jurisprudência
das Cortes superiores permita a aplicação extensiva da previsão do
art. 117 da Lei n. 7.210/1984 para mães condenadas em regime
fechado, não se observa, na espécie, qualquer excepcionalidade a
exigir tal aplicação extensiva ao caso em concreto.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
