{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36312,"origem":"stj","sha256_origem":"175946a306ca83b12c3e33c7504d63bb91bc86499653398c3846ba58e04897af","registro_original":{"id_fonte":"000849360","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2305737","numero_registro":"202300622109","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. O\nPARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL NÃO VINCULA AS DECISÕES DESTA\nCORTE. ART 619 DO CPP. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. REVISÃO\nCRIMINAL. HIPÓTESES EXCEPCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE USO COMO\nSEGUNDA APELAÇÃO. ILICITUDE DA PROVA. SÚMULA N. 211/STJ.\nDESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. O parecer do órgão do Ministério Público Federal não tem o condão\nde vincular esta Corte na solução das controvérsias que lhe são\napresentadas (ut, AgRg no AREsp n. 306.352/DF, relatora Ministra\nLAURITA VAZ, Quinta Turma, DJe de 11/6/2014.)\n2. As alegações genéricas de existência de vícios do julgadoa quo,\ndeixando de indicar, de forma inequívoca e específica, em quais\nomissões, obscuridades ou contradições incorreu o v. aresto da\norigem, de forma a caracterizar ofensa ao art. 619 do Código de\nProcesso Penal, inviabilizam o conhecimento do apelo nobre por\ndeficiência de fundamentação, de modo a atrair a incidência, na\nespécie, da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal (ut, AgRg no\nREsp n. 1.960.845/SC, Relator Ministro JESUÍNO RISSATO -\nDesembargador Convocado do TJDFT -, Quinta Turma, DJe de 30/6/2022).\n3. Além disso, o TJBA entendeu que o pleito revisional pretendia o\nreexame do caderno probatório já avaliado no curso da instrução, o\nque não era possível nos termos do art. 621, inciso III, do CPP. O\nentendimento da Corte Estadual está em conformidade com a orientação\ndeste Tribunal de que a Revisão Criminal não é via transversa para\nreabrir discussão de temas e alegações já examinadas no acórdão\ncondenatório. Incidência da Súmula 83/STJ.\n4. A questão atinente à ilicitude da prova não foi objeto de análise\npela instância de origem, o que atrai o óbice da Súmula 211 do STJ.\nAinda que seja possível adotar o prequestionamento ficto - para\nafastar o óbice da Súmula n. 211 do STJ -, não é cabível suprimir o\npronunciamento da Corte local, se a análise do pedido pelo STJ\nversar sobre questão fática - e não jurídica, como no caso.\n5. A tese desclassificatória não prescinde do revolvimento do\nconjunto fático-probatório dos autos, providência inadmissível na\nvia do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ.\n6.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PARECER MINISTERIAL - VINCULAÇÃO OU NÃO - CONVICÇÃO DO JULGADOR)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 306352>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3d3602079b93c7db0d0d7c63a9ce99565378ebada63fb82096468c13486b8e9a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
