{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36319,"origem":"stj","sha256_origem":"70e8abe689df37b91f0aa9bbc12d0245f7bf173c203a2980192a5fcb9f8e5d09","registro_original":{"id_fonte":"000849453","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2309916","numero_registro":"202300673479","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-07-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182, STJ. OFENSA AO PRINCÍPIO DA\nDIALETICIDADE. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nREEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7, STJ. PEDIDOS REFERENTES AO\nREGIME INICIAL E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DEFICIÊNCIA DE\nFUNDAMENTAÇÃO. DIVERGÊNCIA NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE DE\nINTERPOSIÇÃO DE RECURSO BASEADO EM DIVERGÊNCIA COM PARADIGMAS\nORIUNDOS DE MANDADO DE SEGURANÇA, HABEAS CORPUS OU RECURSO\nORDINÁRIO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO.\nI - Segundo a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de\nJustiça, não basta afirmar, de forma genérica, que a peça recursal\nprotocolizada atende aos pressupostos de admissibilidade. Ao revés,\no princípio da dialeticidade requer a efetiva demonstração de que a\ndecisão recorrida merece reparos, por meio da exposição de\nargumentos lógicos e que evidenciem, de modo claro e objetivo, que\nhouve equívoco nas razões de decidir adotadas. Precedentes.\nII - O art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 enumera como requisito\npara a aplicação da causa de diminuição de pena que o agente não se\ndedique a atividades criminosas. Na hipótese dos autos, o Tribunal\nconcluiu em sentido diverso, de modo que o suporte fático exigido\npara a aplicação da referida norma não foi caracterizado.\nIII - A pretensão de aplicação da mencionada causa de diminuição de\npena só seria viável por meio do reexame de fatos e provas, a fim de\ncaracterizar cenário fático distinto daquele aferido pelo Tribunal\nde origem, o que não é possível na estreita via do recurso especial.\nIncidência da Súmula nº 7,  STJ.\nIV - Há manifesta deficiência de fundamentação quanto aos demais\npedidos do recurso especial, pois os argumentos acerca da fixação do\nregime inicial de cumprimento de pena e da substituição da pena\nprivativa de liberdade por pena restritiva de direitos partiram do\npressuposto que a reprimenda da agravante seria inferior a quatro\nanos, ao passo que a pena efetivamente aplicada pelo Tribunal de\norigem foi de 5 anos.\nV - A defesa não articulou, nas razões do agravo em recurso\nespecial, quaisquer argumentos destinados a impugnar especificamente\nos temas \"divergência não comprovada\" e \"impossibilidade de\nalegação de divergência com paradigmas oriundos de habeas corpus,\nmandado de segurança ou recurso ordinário\", de modo que a decisão\nrecorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, haja vista\na ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Incidência, por\nanalogia, da Súmula n. 182, STJ.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do\nTRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c2c944a5612469f6a6aada4fdfd9e84f20e7b3f806f5b4701d51f5636f98f40","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
