# Registro público: STJ — 2038338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36327/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36327.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac85bd436dcb4edc740f1e141b42974aedf39d8187a2378ce50112e5dbdef64b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO ARITMÉTICO PURO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TEMA NÃO DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 282/STF. APLICAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS, DE OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA. I - Conforme consignado no…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
PENA-BASE. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PROPORCIONALIDADE. NÃO ADOÇÃO DE CRITÉRIO
ARITMÉTICO PURO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR.
PRECEDENTES. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. TEMA NÃO
DEBATIDO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N.
282/STF. APLICAÇÃO MANTIDA. PLEITO DE CONCESSÃO DA ORDEM DE  HABEAS
CORPUS, DE OFICIO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL OU DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. DECISÃO MANTIDA.
I - Conforme consignado no decisum reprochado, não se há falar em
desproporcionalidade no quantum de exasperação da pena-base, pois,
conforme jurisprudência pacífica desta eg. Corte Superior, "A
aplicação da pena, na primeira fase, não se submete a critério
matemático, devendo ser fixada à luz do princípio da
discricionariedade motivada do juiz. Precedentes" (AgRg no REsp n.
1.785.739/PA, Sexta Turma, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
28/06/2019).
II - Inexistindo pronunciamento da Corte de origem a respeito de
tese não alegada em sede de apelação criminal ou de embargos de
declaração, evidencia-se nítida inovação recursal, traduzida na
ausência do indispensável prequestionamento, a atrair a incidência
das Súmulas n. 282 e 356, ambas do STF.
III - Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal de
Justiça, "Descabe postular HC de ofício, em sede de regimental, como
forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial. O
deferimento ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional,
quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito
de locomoção, inexistente na hipótese" (AgRg nos EAREsp n.
263.820/DF, Terceira Seção, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe de
30/10/2018). Precedentes.
Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Batista Moreira (Desembargador convocado do
TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
