{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36332,"origem":"stj","sha256_origem":"0b47ddec471a17439660cae0a0b7a6c946d7c2cdeabd7e249afbe867c694971b","registro_original":{"id_fonte":"000849466","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"803333","numero_registro":"202300502497","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALICIAMENTO DE MENORES PARA\nFINS LIBIDINOSOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CORREIÇÃO\nPARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE\nDEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.\n1. A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de\nnão acolher alegações relacionadas a vícios processuais sem que a\nparte demonstre prejuízo ao exercício das garantias constitucionais\npertinentes ao processo penal. Tal compreensão é a materialização do\nprincípio pas de nullité sans grief, cristalizada no art. 563 do\nCódigo de Processo Penal.\n2. Também é firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no\nsentido de que o devido processo legal, amparado pelos princípios da\nampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático\nde Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo\nexercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma\njusta pena em face do decreto condenatório proferido (HC 91.474/RJ,\nRel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 2/8/2010).\n3. No caso dos autos, tem-se que, após a suspensão do processo e do\nprazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo\nPenal, o Ministério Público interpôs correição parcial, provida pela\nCorte paranaense, que determinou o prosseguimento da ação.\nEntretanto, não consta dos autos comprovação de que o paciente e sua\ndefesa técnica tenham sido intimados para ofertar contrarrazões ao\npedido ministerial, evidenciando o constrangimento ilegal e o\nprejuízo suportado pelo paciente.\n4. Ordem concedida para anular o julgamento da Correição Parcial n.\n0055636-61.2022.8.16.0000, bem como os atos processuais posteriores,\npara que a Corte paranaense profira novo julgamento, com prévia e\nregular intimação do paciente e de seus defensores constituídos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder\na ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista\nMoreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00366 ART:00563","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01019 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - OBSERVÂNCIA AO\nCONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA)\n   STJ - <<HC 91474>>-RJ\n(CORREIÇÃO PARCIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE - CERCEAMENTO DE\n DEFESA - NULIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)\n   STJ - <<HC 388061>>-SP, <<HC 96300>>-SP, <<HC 90584>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f2f11274b86d6183bcc870af5a3b796eaff54b3f47ecee376f5f3ef0c15e7958","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
