# Registro público: STJ — 803333

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-27
- **Publicação:** 2023-06-30
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36332/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36332.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0b47ddec471a17439660cae0a0b7a6c946d7c2cdeabd7e249afbe867c694971b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849466
- **Número de registro na fonte:** 202300502497
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALICIAMENTO DE MENORES PARA
FINS LIBIDINOSOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CORREIÇÃO
PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de
não acolher alegações relacionadas a vícios processuais sem que a
parte demonstre prejuízo ao exercício das garantias constitucionais
pertinentes ao processo penal. Tal compreensão é a materialização do
princípio pas de nullité sans grief, cristalizada no art. 563 do
Código de Processo Penal.
- **Item 2 (texto oficial):** Também é firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o devido processo legal, amparado pelos princípios da
ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático
de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo
exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma
justa pena em face do decreto condenatório proferido (HC 91.474/RJ,
Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 2/8/2010).
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, tem-se que, após a suspensão do processo e do
prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo
Penal, o Ministério Público interpôs correição parcial, provida pela
Corte paranaense, que determinou o prosseguimento da ação.
Entretanto, não consta dos autos comprovação de que o paciente e sua
defesa técnica tenham sido intimados para ofertar contrarrazões ao
pedido ministerial, evidenciando o constrangimento ilegal e o
prejuízo suportado pelo paciente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ordem concedida para anular o julgamento da Correição Parcial n.
0055636-61.2022.8.16.0000, bem como os atos processuais posteriores,
para que a Corte paranaense profira novo julgamento, com prévia e
regular intimação do paciente e de seus defensores constituídos.

## Ementa

HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ALICIAMENTO DE MENORES PARA
FINS LIBIDINOSOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. CORREIÇÃO
PARCIAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. CERCEAMENTO DE
DEFESA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. A jurisprudência do Tribunal da Cidadania é firme no sentido de
não acolher alegações relacionadas a vícios processuais sem que a
parte demonstre prejuízo ao exercício das garantias constitucionais
pertinentes ao processo penal. Tal compreensão é a materialização do
princípio pas de nullité sans grief, cristalizada no art. 563 do
Código de Processo Penal.
2. Também é firme a compreensão do Superior Tribunal de Justiça no
sentido de que o devido processo legal, amparado pelos princípios da
ampla defesa e do contraditório, é corolário do Estado Democrático
de Direito e da dignidade da pessoa humana, pois permite o legítimo
exercício da persecução penal e eventualmente a imposição de uma
justa pena em face do decreto condenatório proferido (HC 91.474/RJ,
Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, Quinta Turma, DJe 2/8/2010).
3. No caso dos autos, tem-se que, após a suspensão do processo e do
prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo
Penal, o Ministério Público interpôs correição parcial, provida pela
Corte paranaense, que determinou o prosseguimento da ação.
Entretanto, não consta dos autos comprovação de que o paciente e sua
defesa técnica tenham sido intimados para ofertar contrarrazões ao
pedido ministerial, evidenciando o constrangimento ilegal e o
prejuízo suportado pelo paciente.
4. Ordem concedida para anular o julgamento da Correição Parcial n.
0055636-61.2022.8.16.0000, bem como os atos processuais posteriores,
para que a Corte paranaense profira novo julgamento, com prévia e
regular intimação do paciente e de seus defensores constituídos.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder
a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e João Batista
Moreira (Desembargador convocado do TRF1) votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE - POSTULADO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - OBSERVÂNCIA AO
CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA)
   STJ - <<HC 91474>>-RJ
(CORREIÇÃO PARCIAL - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PARTE - CERCEAMENTO DE
 DEFESA - NULIDADE - CONSTRANGIMENTO ILEGAL)
   STJ - <<HC 388061>>-SP, <<HC 96300>>-SP, <<HC 90584>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00366 ART:00563
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01019 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art366)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1019](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1019)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 792776](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/30316/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 769803](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/25212/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 713598](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art366, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Dignidade da pessoa humana: fundamento da Constituição de 1988](https://wikijuridica.com.br/constitucional/dignidade-da-pessoa-humana/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando um tribunal afasta uma internação compulsória sem consentimento do paciente, ou reconhece o direito de alguém a não ser exposto publicamente sem necessidade, a decisão costuma se apoiar num único fundamento comum: a dignidade da pessoa humana. Não é um direito isolado, listado entre outros no rol de garantias — é o valor que a própria Constituição de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** dignidade, humana, pessoa
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4fda7b37d38a1c15f5a1e721bf1b1032424c5e552c9c1a152857f86a6fc60e8c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b47ddec471a17439660cae0a0b7a6c946d7c2cdeabd7e249afbe867c694971b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fconstitucional%2Fdignidade-da-pessoa-humana%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 0b47ddec471a17439660cae0a0b7a6c946d7c2cdeabd7e249afbe867c694971b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 0b47ddec471a17439660cae0a0b7a6c946d7c2cdeabd7e249afbe867c694971b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

