{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36334,"origem":"stj","sha256_origem":"09f56bd45d54ed9042e65961e573e1d621dcbee8a47829066d1d3d77c1481ff3","registro_original":{"id_fonte":"000849468","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"811245","numero_registro":"202300976400","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2023-06-27","data_publicacao":"2023-06-30","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. OCULTAÇÃO DE CADÁVER E\nFALSIDADE IDEOLÓGICA. DESAFORAMENTO. ARTS. 427 E 428 DO CPP. PLEITO\nINDEFERIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DÚVIDA FUNDADA EM RELAÇÃO À\nIMPARCIALIDADE DOS JURADOS. RELEVÂNCIA DA OPINIÃO DO JUÍZO SINGULAR\nQUE PRESIDE A CAUSA. MOTIVOS CONCRETOS E RELEVANTES QUE COMPROMETEM\nO JULGAMENTO POPULAR. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.\n1. Esta Corte - HC 535.063, Terceira Seção, Rel. Ministro Sebastião\nReis Junior, julgado em 10/6/2020 - e o Supremo Tribunal Federal -\nAgRg no HC 180.365, Primeira Turma, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em\n27/3/2020; AgRg no HC 147.210, Segunda Turma, Rel. Min. Edson\nFachin, julgado em 30/10/2018 -, pacificaram orientação no sentido\nde que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente\nprevisto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da\nimpetração, salvo quando constatada a existência de flagrante\nilegalidade no ato judicial impugnado.\n2. Consoante o art. 427 do CPC, \"se o interesse da ordem pública o\nreclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a\nsegurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do\nMinistério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou\nmediante representação do juiz competente, poderá determinar o\ndesaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde\nnão existem aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas\".\n3. Este Superior Tribunal de Justiça possui julgados no sentido de\nque \"a opinião do Magistrado de Primeiro Grau acerca dos fatos e\npeculiaridades do caso desempenha papel fundamental na decisão sobre\no desaforamento, uma vez que ele se encontra mais próximo dos fatos\ne, por isso, é capaz de melhor avaliar a necessidade da adoção da\nmedida ora em discussão\" (HC 488.528/PB, Relator Ministro Reynaldo\nSoares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 6/8/2019, DJe de\n22/8/2019).\n4. Na hipótese, foram apresentados elementos concretos e relevantes\naptos a configurar a dúvida fundada sobre a parcialidade dos\njurados, mormente pelo juiz processante, pessoa mais habilitada para\nconstatar a presença dos requisitos que autorizam o desaforamento.\nCertamente, a reação da comunidade local, a repercussão ainda atual\ndo delito na mídia, o fato de os acusados e a vítima serem de\nfamília pioneira e conhecida na cidade de Rolândia/PR, que tem\naproximadamente 70 mil habitantes, bem como a instituição da Lei\nMunicipal n. 3.925/2019, de 4 de novembro de 2019, em homenagem à\nvítima, que criou o \"Dia Municipal do Amor e Proteção às Crianças\",\njustificam o deslocamento do julgamento, a fim de se assegurar a\nobservância da garantia constitucional da plenitude de defesa.\n5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para\ndeterminar o desaforamento do julgamento dos Autos n.\n0003684-89.2019.8.16.0148, devendo o Tribunal de Justiça do Estado\ndo Paraná definir a Comarca para a qual o processo deverá ser\ndesaforado.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, não conhecer do pedido e conceder\n\"Habeas Corpus\" de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira\n(Desembargador convocado do TRF1) e Reynaldo Soares da Fonseca\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/6e2ae3ea-f8ea-4511-9e91-042f783505c1/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3b6e3b1eef809e3dbbe954169c5fdcb0f8e7cd46175016e157f26f0bda7e6533","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
