# Registro público: STJ — 1999872

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36337/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36337.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9f0c5ac1890b0dbf4c4462b50f7982d62a272f2c20d9f2c75c386788581c49d4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.
CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. DESMATAMENTO. AUSÊNCIA
DE LAUDO PERICIAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. NULIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo
de delito para prova da materialidade da infração prevista no art.
38-A da Lei 9.605/1998, sem suficiente justificativa.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que
as questões técnicas que envolvem os crimes contra o meio ambiente
exigem exame de corpo de delito direto, salvo se concretamente
justificada a impossibilidade de sua realização.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO  RECURSO ESPECIAL.
CRIME AMBIENTAL. ART. 38-A DA LEI 9.605/1998. DESMATAMENTO. AUSÊNCIA
DE LAUDO PERICIAL. CRIME QUE DEIXA VESTÍGIOS. NULIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO ABSOLUTÓRIA.
1. O Tribunal considerou dispensável a realização do exame de corpo
de delito para prova da materialidade da infração prevista no art.
38-A da Lei 9.605/1998, sem suficiente justificativa.
2. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça orienta que
as questões técnicas que envolvem os crimes contra o meio ambiente
exigem exame de corpo de delito direto, salvo se concretamente
justificada a impossibilidade de sua realização.
3 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
