# Registro público: STJ — 15732

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36339/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36339.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4058ed3e83f6cbfae50de6bad76aace2b09e3d2965f0f1442090574021cf59ca

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO
DE RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. ADVOGADO COM REGISTRO PROFISSIONAL SUSPENSO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na decisão agravada, não se conheceu de recurso ordinário
interposto contra acórdão prolatado, na origem, no julgamento de
revisão criminal, por se encontrar o subscritor da peça recursal com
registro profissional suspenso.
- **Item 2 (texto oficial):** A Quinta Turma desta Corte já deliberou a respeito de processo de
autoria do mesmo agravante em circunstâncias idênticas,
oportunidade em que não conheceu do agravo regimental (AgRg na Pet
15.709/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
14/3/2023, DJe de 17/3/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO CONTRA DECISÃO DO RELATOR. NÃO CONHECIMENTO
DE RECURSO ORDINÁRIO AUTUADO COMO PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE
POSTULATÓRIA. ADVOGADO COM REGISTRO PROFISSIONAL SUSPENSO. RECURSO
NÃO CONHECIDO.
1. Na decisão agravada, não se conheceu de recurso ordinário
interposto contra acórdão prolatado, na origem, no julgamento de
revisão criminal, por se encontrar o subscritor da peça recursal com
registro profissional suspenso.
2. A Quinta Turma desta Corte já deliberou a respeito de processo de
autoria do mesmo agravante em circunstâncias idênticas,
oportunidade em que não conheceu do agravo regimental (AgRg na Pet
15.709/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em
14/3/2023, DJe de 17/3/2023).
3. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
