# Registro público: STJ — 799742

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36343/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36343.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b35fbde6781f78fe7727485eb5aadc473eb95b2250d93580150a69629d1e99a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DE
CREDORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE
JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo a jurisprudência desta Corte, "o trancamento da ação
penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando
comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de
fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de
extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou
de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie" (AgRg
no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
27/10/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** A peça acusatória particularizou a conduta do paciente que teria,
em tese, praticado "oneração patrimonial, consistentes na
celebração de Instrumentos Particulares de Constituição de Alienação
Fiduciária em Garantia de bem imóvel do falido Banco BVA, bem como
Instrumentos Particulares de Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios em Garantia incidentes sobre imóveis do falido Banco BVA
(...) com o fim de favorecer os credores do Banco BVA supracitados,
titulares de Cédulas de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito
Imobiliárias (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), em
especial frente a ausência de justificação para a concessão das
aludidas garantias aos credores, membros de uma mesma família",
permitindo, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório,
em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que
rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam
motivação exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais
manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo
de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da
instrução criminal, com a devida observância das regras processuais
e das garantias da ampla defesa e do contraditório" (RHC n.
99.014/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
6/3/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese, uma vez que o Tribunal de origem, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que há indícios
mínimos  necessários para a persecução penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Conforme jurisprudência desta Corte, "o acusado se defende dos
fatos criminosos a ele imputados e não da capitulação jurídica que
lhe é atribuída pela acusação, de forma que, havendo descrição
pormenorizada das condutas em tese praticadas, o momento adequado
para o ajuste da tipificação é o da prolação da sentença, após
percuciente análise dos fatos e provas dos autos" (HC n. 704.760/RJ,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, DJe de 22/4/2022).
- **Item 6 (texto oficial):** Na fase de recebimento da denúncia não é possível se imiscuir na
prova a fim de analisar se há outras interpretações possíveis, sob
pena de flagrante antecipação da análise da prova.
- **Item 7 (texto oficial):** Diante da impossibilidade de dilação probatória na estreita via
do habeas corpus, é inviável o trancamento da ação penal quando as
instâncias ordinárias, com apoio no conjunto fático-probatório dos
autos, apontam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FAVORECIMENTO DE
CREDORES. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E FALTA DE
JUSTA CAUSA. IMPROCEDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Segundo a jurisprudência desta Corte, "o trancamento da ação
penal constitui medida excepcional, justificada apenas quando
comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de
fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presença de causa de
extinção de punibilidade ou a ausência de prova da materialidade ou
de indícios mínimos de autoria, o que não ocorre na espécie" (AgRg
no RHC 130.300/RJ, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe
27/10/2020).
2. A peça acusatória particularizou a conduta do paciente que teria,
em tese, praticado "oneração patrimonial, consistentes na
celebração de Instrumentos Particulares de Constituição de Alienação
Fiduciária em Garantia de bem imóvel do falido Banco BVA, bem como
Instrumentos Particulares de Cessão Fiduciária de Direitos
Creditórios em Garantia incidentes sobre imóveis do falido Banco BVA
(...) com o fim de favorecer os credores do Banco BVA supracitados,
titulares de Cédulas de Depósito Bancário (CDBs), Letras de Crédito
Imobiliárias (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), em
especial frente a ausência de justificação para a concessão das
aludidas garantias aos credores, membros de uma mesma família",
permitindo, assim, o exercício da ampla defesa e do contraditório,
em conformidade com o art. 41 do Código de Processo Penal - CPP.
3. "A decisão que recebe a denúncia (CPP, art. 396) e aquela que
rejeita o pedido de absolvição sumária (CPP, art. 397) não demandam
motivação exauriente, considerando a natureza interlocutória de tais
manifestações judiciais, sob pena de indevida antecipação do juízo
de mérito, que somente poderá ser proferido após o desfecho da
instrução criminal, com a devida observância das regras processuais
e das garantias da ampla defesa e do contraditório" (RHC n.
99.014/RN, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
6/3/2019).
4. O trancamento da ação penal por ausência de justa causa exige
comprovação, de plano, da atipicidade da conduta, da ocorrência de
causa de extinção da punibilidade, da ausência de lastro probatório
mínimo de autoria ou de materialidade, o que não se verifica na
presente hipótese, uma vez que o Tribunal de origem, com esteio no
conjunto fático-probatório dos autos, entendeu que há indícios
mínimos  necessários para a persecução penal.
5. Conforme jurisprudência desta Corte, "o acusado se defende dos
fatos criminosos a ele imputados e não da capitulação jurídica que
lhe é atribuída pela acusação, de forma que, havendo descrição
pormenorizada das condutas em tese praticadas, o momento adequado
para o ajuste da tipificação é o da prolação da sentença, após
percuciente análise dos fatos e provas dos autos" (HC n. 704.760/RJ,
relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª
Região), Sexta Turma, DJe de 22/4/2022).
6. Na fase de recebimento da denúncia não é possível se imiscuir na
prova a fim de analisar se há outras interpretações possíveis, sob
pena de flagrante antecipação da análise da prova.
7. Diante da impossibilidade de dilação probatória na estreita via
do habeas corpus, é inviável o trancamento da ação penal quando as
instâncias ordinárias, com apoio no conjunto fático-probatório dos
autos, apontam lastro probatório mínimo de autoria e materialidade.
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, João Batista Moreira
(Desembargador convocado do TRF1), Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** 3b35fbde6781f78fe7727485eb5aadc473eb95b2250d93580150a69629d1e99a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 3b35fbde6781f78fe7727485eb5aadc473eb95b2250d93580150a69629d1e99a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

