# Registro público: STJ — 171110

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-07-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36348/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36348.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a60c8fbb71a71514b1cf9d9a593b49991251b142dedef8513726132705919866

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISPENSA
E FRAUDE A LICITAÇÃO. TRANCAMENTO. PACIENTE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
DO PARECER FAVORÁVEL À DISPENSA DE LICITAÇÃO. DESCRIÇÃO DO
INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA E A OFENSA AO BEM
JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO
VÍNCULO ENTRE O DENUNCIADO E OS DEMAIS CORRÉUS QUE PROCEDERAM DE
FORMA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE EM LESAR O ERÁRIO E
O EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação
penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do
crime e de indícios de autoria.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Ministério Público Federal atribuiu ao acusado a
conduta de colaborar para a formalização de contratos irregulares
apenas pelo fato de ele ser o responsável pela emissão do parecer
favorável às contratações imputadas de ilegais, deixando-se de se
descrever o necessário nexo causal entre a conduta atribuída e a
ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
- **Item 3 (texto oficial):** Sem a mínima menção à atuação ou contribuição do acusado na
empreitada criminosa, imputou-se-lhe a ocorrência do fato delituoso,
consubstanciando-se exclusivamente na função exercida por ele,
situação que impossibilita o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se demonstrou também de que forma a dispensa da licitação
configurou o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993. Não
ficou nítida na inicial acusatória a intenção do agente em lesar os
cofres públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo. Em outras
palavras, não há, na inicial ofertada pelo Parquet, menção à
ocorrência de dolo específico ou de dano ao erário.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme entendimento pacificado nesta Corte, para a configuração
do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993, devem ficar
demonstradas a intenção dos agentes em lesionar os cofres públicos e
a existência de dano ao erário (APn n. 480/MG, Relator p/ o acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 15/6/2012).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental provido para conceder ordem de habeas corpus
para declarar a inépcia da inicial acusatória e, por conseguinte, a
nulidade de todo o processo em relação ao paciente, ressalvada a
possibilidade de oferecimento de nova denúncia com a correta
individualização das ações a ele atribuídas, que efetivamente possam
ter contribuído para a prática delituosa, ensejando, desse modo, o
exercício da ampla defesa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. DISPENSA
E FRAUDE A LICITAÇÃO. TRANCAMENTO. PACIENTE RESPONSÁVEL PELA EMISSÃO
DO PARECER FAVORÁVEL À DISPENSA DE LICITAÇÃO. DESCRIÇÃO DO
INDISPENSÁVEL NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA IMPUTADA E A OFENSA AO BEM
JURÍDICO TUTELADO PELA NORMA PENAL. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DO
VÍNCULO ENTRE O DENUNCIADO E OS DEMAIS CORRÉUS QUE PROCEDERAM DE
FORMA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA. ÓBICE AO EXERCÍCIO DO CONTRADITÓRIO E
DA AMPLA DEFESA. DESCRIÇÃO DA INTENÇÃO DO AGENTE EM LESAR O ERÁRIO E
O EFETIVO PREJUÍZO. AUSÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Esta Corte pacificou o entendimento de que o trancamento de ação
penal pela via do habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas
quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção
da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do
crime e de indícios de autoria.
2. No caso, o Ministério Público Federal atribuiu ao acusado a
conduta de colaborar para a formalização de contratos irregulares
apenas pelo fato de ele ser o responsável pela emissão do parecer
favorável às contratações imputadas de ilegais, deixando-se de se
descrever o necessário nexo causal entre a conduta atribuída e a
ofensa ao bem jurídico tutelado pela norma penal.
3. Sem a mínima menção à atuação ou contribuição do acusado na
empreitada criminosa, imputou-se-lhe a ocorrência do fato delituoso,
consubstanciando-se exclusivamente na função exercida por ele,
situação que impossibilita o exercício do contraditório e da ampla
defesa.
3. Não se demonstrou também de que forma a dispensa da licitação
configurou o crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993. Não
ficou nítida na inicial acusatória a intenção do agente em lesar os
cofres públicos, tampouco a ocorrência de prejuízo. Em outras
palavras, não há, na inicial ofertada pelo Parquet, menção à
ocorrência de dolo específico ou de dano ao erário.
4. Conforme entendimento pacificado nesta Corte, para a configuração
do crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/1993, devem ficar
demonstradas a intenção dos agentes em lesionar os cofres públicos e
a existência de dano ao erário (APn n. 480/MG, Relator p/ o acórdão
Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 15/6/2012).
5. Agravo regimental provido para conceder ordem de habeas corpus
para declarar a inépcia da inicial acusatória e, por conseguinte, a
nulidade de todo o processo em relação ao paciente, ressalvada a
possibilidade de oferecimento de nova denúncia com a correta
individualização das ações a ele atribuídas, que efetivamente possam
ter contribuído para a prática delituosa, ensejando, desse modo, o
exercício da ampla defesa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior, que lavrará o
acórdão. Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs.
Ministros Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro.
Vencidos os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT) e Laurita Vaz.
Sustentou oralmente o Dr. Marcus Vinicius Alves Rodrigues de Souza
pelo agravante, em causa própria.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DISPENSA OU NÃO EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS
EM LEI - DOLO ESPECÍFICO)
   STJ - <<APn 480>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008666 ANO:1993
*****  LC-93    LEI DE LICITAÇÕES
        ART:00089

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-06-21%3B8666%21art89)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2164434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151512/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2069436](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104488/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2097192](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103404/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-06-21;8666!art89
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
