# Registro público: STJ — 743337

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36367/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36367.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5b5ee8ade7e04cde85bcb87767c0b72e9144bd6a976b6f8832c8e30e89f2e0a0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PROVA DOS AUTOS.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA DAS
ÍNSITAS OU COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A EXASPERAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Tendo as instâncias de origem concluído fundamentadamente com
base na prova dos autos pela existência de prova apta a amparar o
édito condenatório, a revisão do julgado, para fins de absolvição ou
desclassificação do delito, na medida em que demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, não se coaduna com a via
do habeas corpus.
- **Item 2 (texto oficial):** O fato de a ré gozar de prestígio junto à família da vítima, por
desbordar das circunstâncias inerentes ou comuns à espécie,
mostra-se apto a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. TESE DE
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. CONDENAÇÃO BASEADA NA PROVA DOS AUTOS.
REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIA QUE DESBORDA DAS
ÍNSITAS OU COMUNS À ESPÉCIE. FUNDAMENTO VÁLIDO PARA A EXASPERAÇÃO.
1. Tendo as instâncias de origem concluído fundamentadamente com
base na prova dos autos pela existência de prova apta a amparar o
édito condenatório, a revisão do julgado, para fins de absolvição ou
desclassificação do delito, na medida em que demandaria o
revolvimento do conjunto fático-probatório, não se coaduna com a via
do habeas corpus.
2. O fato de a ré gozar de prestígio junto à família da vítima, por
desbordar das circunstâncias inerentes ou comuns à espécie,
mostra-se apto a justificar a exasperação da pena-base. Precedentes.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
