{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36368,"origem":"stj","sha256_origem":"6f9d1e118f09df60a2934f7cfd56bc1b79942e0b66ca175ea5dd9593a2a21303","registro_original":{"id_fonte":"000848354","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750714","numero_registro":"202201890727","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO\nDOMICILIAR. ABORDAGEM PESSOAL EM VIA PÚBLICA. SUPOSTAS CONFISSÃO\nINFORMAL E AUTORIZAÇÃO PARA INGRESSO. CIRCUNSTÂNCIAS NÃO\nCOMPROVADAS. DECISÃO MANTIDA.\n1. A mera apreensão de drogas em busca pessoal não autoriza o\ningresso domiciliar forçado, se ausentes investigações prévias ou\nmandado judicial.\n2. Embora os depoimentos dos policiais sejam merecedores de\ncredibilidade como elementos de convicção, cabe a eles, que atuam em\nnome do Estado, demonstrar, de modo inequívoco, que o consentimento\npara ingresso foi livremente prestado e que não houve qualquer\ndesrespeito a direitos fundamentais dos acusados.\n3. Agravo regimental des provido .","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a6799ca4b13218251a1d352bbbe41d637afec5262dc346dd7ea68cc9aa47b37b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
