{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3638,"origem":"stj","sha256_origem":"b0edf4dda34ac441de0b744c46c1ed1b176b853e2575dcafc030cc9c1c2bb9f8","registro_original":{"id_fonte":"000814068","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1977135","numero_registro":"202103921805","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2022-04-26","data_publicacao":"2022-05-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO DA PENA. DEFINIR SE O PERÍODO\nDE CUMPRIMENTO DE MEDIDA CAUTELAR DE RECOLHIMENTO NOTURNO DEVE SER\nCOMPUTADO PARA FINS DE DETRAÇÃO DA PENA E DEFINIR SE É NECESSÁRIO O\nMONITORAMENTO ELETRÔNICO PARA ESSE FIM. NÃO SUSPENSÃO.\n1. Delimitação das controvérsias: a) Definir se o período em que o\napenado cumpriu medida cautelar de recolhimento noturno deve ser\ncomputado para fins de detração da pena e b) Definir se há\nnecessidade de fiscalização eletrônica para que o tempo de\ncumprimento de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno\nseja computado para fins de detração.\n2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e\n1.037 do Código de Processo Civil - CPC/2015 e 256 ao 256-X do\nRegimento Interno do Superior Tribunal de Justiça - RISTJ.\n3. Não se aplica à hipótese o disposto na parte final do § 1º do\nart. 1036 do Código de Processo Civil (suspensão do trâmite dos\nprocessos pendentes), considerando que há jurisprudência consolidada\nnesta Corte a respeito do tema e eventual dilação temporal no\njulgamento poderá acarretar gravame aos jurisdicionados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade, afetar o\nprocesso ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por\nunanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme\nproposta do Sr. Ministro Relator.\n Os Srs. Ministros Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª\nRegião), Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),\nLaurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Ribeiro Dantas e Antonio Saldanha Palheiro votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037","LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1155\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f75106a53bc22e8531d189eeb567f7e9cc8d1de8c708e52f8d1b86965e64a32d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
