# Registro público: STJ — 811450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36383/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36383.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 879d783107811f09cd4d7601f788fbe2daa86725c0ad60fc9d2d7904bafcc4ef

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848455
- **Número de registro na fonte:** 202300964758
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS
EM FAVOR DA VÍTIMA E DA FILHA MELHOR. OBJETIVO DE RESTABELECER O
DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR QUE PRESENCIOU A AGRESSÃO.
RELATÓRIO PSICOSSOCIAL PENDENTE. URGÊNCIA JÁ REQUERIDA NA ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.Conforme destacado pelo colegiado a quo, as medidas protetivas
restritivas impostas ao agravante estão devidamente abarcadas no
art. 22 da Lei n. 11.340/2006, pois "as circunstâncias de suposta
agressão, ameaça e dano patrimonial indicam probabilidade concreta e
real de que o recorrente torne a ter comportamento agressivo contra
a vítima, o que não pode ser, de forma alguma, ignorado".

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** No caso, as condutas delitivas foram praticadas quando da entrega
da criança aos cuidados da mãe, tendo a infante, indefesa,
presenciado o pai agredir sua genitora. Nesse contexto, a despeito
do tempo decorrido até o momento, entendo que restabelecer o contato
do agressor com a criança, sem aguardar a conclusão do relatório
técnico psicossocial, com análise do contexto familiar e orientação
adequada para possibilitar a visitação, coloca em risco a
integridade física e psicológica da mãe agredida.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há, pois, ilegalidade a ser sanada, estando a medida de
acordo com o objetivo da lei, que é resguardar a integridade física
e psicológica da vítima. Ademais, houve cobrança de urgência do
envio do parecer técnico por meio de ofício expedido em 10/5/2023.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DEFERIDAS
EM FAVOR DA VÍTIMA E DA FILHA MELHOR. OBJETIVO DE RESTABELECER O
DIREITO DE VISITAÇÃO DA FILHA MENOR QUE PRESENCIOU A AGRESSÃO.
RELATÓRIO PSICOSSOCIAL PENDENTE. URGÊNCIA JÁ REQUERIDA NA ORIGEM.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.Conforme destacado pelo colegiado a quo, as medidas protetivas
restritivas impostas ao agravante estão devidamente abarcadas no
art. 22 da Lei n. 11.340/2006, pois "as circunstâncias de suposta
agressão, ameaça e dano patrimonial indicam probabilidade concreta e
real de que o recorrente torne a ter comportamento agressivo contra
a vítima, o que não pode ser, de forma alguma, ignorado".
2. No caso, as condutas delitivas foram praticadas quando da entrega
da criança aos cuidados da mãe, tendo a infante, indefesa,
presenciado o pai agredir sua genitora. Nesse contexto, a despeito
do tempo decorrido até o momento, entendo que restabelecer o contato
do agressor com a criança, sem aguardar a conclusão do relatório
técnico psicossocial, com análise do contexto familiar e orientação
adequada para possibilitar a visitação, coloca em risco a
integridade física e psicológica da mãe agredida.
3. Não há, pois, ilegalidade a ser sanada, estando a medida de
acordo com o objetivo da lei, que é resguardar a integridade física
e psicológica da vítima. Ademais, houve cobrança de urgência do
envio do parecer técnico por meio de ofício expedido em 10/5/2023.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011340 ANO:2006
*****  LMP-06    LEI MARIA DA PENHA
        ART:00022 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-07%3B11340%21art22)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 778923](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53523/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 183512](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57364/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 184081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45055/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-07;11340!art22
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUS


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** 879d783107811f09cd4d7601f788fbe2daa86725c0ad60fc9d2d7904bafcc4ef
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Art. 22 da Lei Maria da Penha: medidas contra o agressor](https://wikijuridica.com.br/leis/11340-art-22/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F11340-art-22%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 811450 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 879d783107811f09cd4d7601f788fbe2daa86725c0ad60fc9d2d7904bafcc4ef
- **SHA-256 do comentário:** 55e9751f3a3e0c31b7bb19feb54e8be3a9a69f494238f24584448e62c7b0f9f1
