{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36384,"origem":"stj","sha256_origem":"23e978cd596755045eefa321eaf07fb4f1a5a44bc65d8d68c079f21ee7a41525","registro_original":{"id_fonte":"000848456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"804490","numero_registro":"202300564093","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO\nPROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. PRISÃO PREVENTIVA\nSUBSTITUÍDA POR DOMICILIAR COM MONITORAÇÃO ELETRÔNICA.\nFLEXIBILIZAÇÃO CONCEDIDA. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO.\nCOMPLEXIDADE. PLURALIDADE DE RÉUS. DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO.\nINSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\n1. A ora agravante foi denunciada, juntamente com 26 corréus, pela\nsuposta prática do delito de participação em organização criminosa\narmada, denominada Guardiões do Estado - GDE. Em 22/1/2021, ela teve\nsua prisão preventiva substituída por prisão domiciliar, mediante\nmonitoração eletrônica, tendo sido autorizado o trabalho em\n24/5/2021. Em 21/4/2022, o juízo fixou o prazo de 6 meses para a\nmanutenção do monitoramento eletrônico, o que tem sido prorrogado a\ncada reavaliação da medida. Atualmente, o feito está na fase de\napresentação das alegações finais.\n2. Desse modo, não há que se falar em excesso de prazo da\nmonitoração eletrônica, especialmente porque o processo já teve a\ninstrução encerrada, estando pendente apenas a apresentação das\nalegações finais dos réus para o julgamento do feito. O pequeno\natraso para a formação da culpa se deve à complexidade do feito, a\nque respondem 27 réus, com representantes distintos, tendo havido o\ndesmembramento do feito em relação aos 9 réus que responderam ao\nchamado judicial, com necessidade de expedição de diversas cartas\nprecatórias e elevada quantidade de testemunhas. Além do mais, não\nhá indícios de desídia do juízo ou paralisação do feito, o que\nafasta, por ora, a ocorrência de excesso de prazo para a formação da\nculpa e, por conseguinte, da medida cautelar de monitoração\neletrônica.\n3. Como bem destacado pelo Parquet, \"já houve uma série de\nflexibilizações da prisão domiciliar da ora paciente com autorização\npara o trabalho externo, e incontáveis pedidos de deslocamento pela\ndefesa da mesma, os quais foram devidamente analisados e, em sua\nmaior parte, autorizados pelo Magistrado de primeiro grau,\njustamente a fim de minimizar qualquer constrangimento em virtude da\ndemora para o início da instrução, devidamente justificada pela\ncomplexidade do feito e multiplicidade de réus\".\n4. Aliás, o Juízo de primeiro grau ressaltou a necessidade de\nmanutenção da medida para fiscalizar as demais condições impostas,\nevitando-se, minimamente, a tentativa de reiteração delitiva do\ngrupo criminoso.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"473e18ba4758933eea0ce7cb3bdf769e167c274f56bca56c9fbe25e26754f55b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
