# Registro público: STJ — 804118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36385/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36385.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec8746703dcf279e99224d37600c0ff563ea67db6294d4ca99231932d62cdf52

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO DEFENSIVA
PENDENTE DE JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.
REAVALIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
AGRAVO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Sobre o tema, cumpre ressaltar que esta Corte tem reiterada
jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o
julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena
aplicada na sentença condenatória.
- **Item 2 (texto oficial):** Verifica-se que o ora agravante foi preso em flagrante em
11/12/2021, a sentença condenatória foi proferida em 24/5/2022. Após
os trâmites de praxe, o recurso foi recebido na segunda instância
em 8/8/2022, estando atualmente concluso para julgamento. Na
presente hipótese, foi o agravante condenado a uma pena total somada
de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Está dentro dos limites
da razoabilidade, portanto, o prazo de 8 meses desde o recebimento
do recurso de apelação até a presente data. Soma-se a isso o fato de
não haver manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido
desde a efetivação da custódia cautelar até o presente momento.
- **Item 3 (texto oficial):** Com relação ao alegado constrangimento ilegal pela não
reavaliação da prisão cautelar pelo Tribunal de origem, nos autos do
recurso de apelação, segundo a recente orientação da Suprema Corte
na ADI n. 6.581/DF, a norma do parágrafo único do art. 316 do CPP se
dirige a qualquer juiz ou tribunal onde a ação penal esteja em
curso, até o final do processo de conhecimento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido, com recomendação de reexame do
cárcere preventivo pela Câmara Criminal, nos termos do art. 316,
parágrafo único, do CPP.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA.
NEGADO O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. APELAÇÃO DEFENSIVA
PENDENTE DE JULGAMENTO. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURADO.
REAVALIAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 316, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP.
AGRAVO DESPROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. Sobre o tema, cumpre ressaltar que esta Corte tem reiterada
jurisprudência de que a análise do excesso de prazo para o
julgamento da apelação deve levar em consideração o quantum de pena
aplicada na sentença condenatória.
2. Verifica-se que o ora agravante foi preso em flagrante em
11/12/2021, a sentença condenatória foi proferida em 24/5/2022. Após
os trâmites de praxe, o recurso foi recebido na segunda instância
em 8/8/2022, estando atualmente concluso para julgamento. Na
presente hipótese, foi o agravante condenado a uma pena total somada
de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. Está dentro dos limites
da razoabilidade, portanto, o prazo de 8 meses desde o recebimento
do recurso de apelação até a presente data. Soma-se a isso o fato de
não haver manifesta desproporcionalidade no lapso transcorrido
desde a efetivação da custódia cautelar até o presente momento.
3. Com relação ao alegado constrangimento ilegal pela não
reavaliação da prisão cautelar pelo Tribunal de origem, nos autos do
recurso de apelação, segundo a recente orientação da Suprema Corte
na ADI n. 6.581/DF, a norma do parágrafo único do art. 316 do CPP se
dirige a qualquer juiz ou tribunal onde a ação penal esteja em
curso, até o final do processo de conhecimento.
4. Agravo regimental desprovido, com recomendação de reexame do
cárcere preventivo pela Câmara Criminal, nos termos do art. 316,
parágrafo único, do CPP.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00316 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 983459](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101443/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1045330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163508/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 822834](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/90153/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Passaram 90 dias e o juiz não revisou a preventiva](https://wikijuridica.com.br/criminal/juiz-nao-revisou-a-prisao-preventiva/) — Citação da mesma norma
- [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/) — Citação da mesma norma
