# Registro público: STJ — 781683

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-21
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36392/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36392.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 55d5ff8585ee50c291b0e71b517a6abdbc72bc9c69a11fe60dbe0e53e2d29d2b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PROCESSADOS E
JULGADOS NA MESMA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE
EXECUÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte, há muito, pacificou o entendimento
segundo o qual "compete ao Juízo das Execuções Penais a unificação
das penas, assim como a verificação da continuidade delitiva, dos
processos que, a despeito de conexos, tramitaram separadamente com
prolação de sentenças diversas" (REsp n. 783.553/RS, relator
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/5/2006, DJ
26/6/2006 (AgRg no REsp n. 1.874.527/RS, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 4/12/2020).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão anterior e
determinar que o Tribunal de Justiça de Rondônia conheça da Revisão
Criminal n. 0806644-68.2022.8.22.0000 e decida como entender de
direito.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. CRIMES PROCESSADOS E
JULGADOS NA MESMA AÇÃO PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE
EXECUÇÃO PENAL. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTE.
1. A jurisprudência desta Corte, há muito, pacificou o entendimento
segundo o qual "compete ao Juízo das Execuções Penais a unificação
das penas, assim como a verificação da continuidade delitiva, dos
processos que, a despeito de conexos, tramitaram separadamente com
prolação de sentenças diversas" (REsp n. 783.553/RS, relator
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 9/5/2006, DJ
26/6/2006 (AgRg no REsp n. 1.874.527/RS, Ministro Antonio Saldanha
Palheiro, Sexta Turma, DJe 4/12/2020).
2. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão anterior e
determinar que o Tribunal de Justiça de Rondônia conheça da Revisão
Criminal n. 0806644-68.2022.8.22.0000 e decida como entender de
direito.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por unanimidade, dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTINUIDADE DELITIVA E UNIFICAÇÃO DE PENAS - JUÍZO DAS EXECUÇÕES
PENAIS - COMPETÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 1874527>>-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 55d5ff8585ee50c291b0e71b517a6abdbc72bc9c69a11fe60dbe0e53e2d29d2b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

