# Registro público: STJ — 2110055

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36396/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36396.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 33ebad5728d3da7594bc31bc33a43badbc476f5e3a35b94b8eca2643ffce04e2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Se o apenado não compareceu em juízo para o cumprimento das
condições impostas, relativas ao regime aberto, não há como computar
o respectivo período como pena efetivamente cumprida, a despeito de
inexistir decisão anterior de sustação cautelar do referido regime.
2."A situação posta nos autos refere-se ao descumprimento de
condições impostas ao apenado em regime aberto, situação distinta
daquelas que justificam a aplicação do verbete sumular n. 617/STJ,
específico para as hipóteses de concessão de livramento condicional,
o que impede a sua incidência"  (AgRg no HC n. 606.027/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXTINÇÃO DA
PUNIBILIDADE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DA PRISÃO DOMICILIAR.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Se o apenado não compareceu em juízo para o cumprimento das
condições impostas, relativas ao regime aberto, não há como computar
o respectivo período como pena efetivamente cumprida, a despeito de
inexistir decisão anterior de sustação cautelar do referido regime.
2."A situação posta nos autos refere-se ao descumprimento de
condições impostas ao apenado em regime aberto, situação distinta
daquelas que justificam a aplicação do verbete sumular n. 617/STJ,
específico para as hipóteses de concessão de livramento condicional,
o que impede a sua incidência"  (AgRg no HC n. 606.027/SP, relator
Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021,
DJe de 10/2/2021).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS NO REGIME
ABERTO)
   STJ - <<AgRg no HC 606027>>-SP, <<AgRg no HC 643021>>-SP,
         <<HC 659468>>-SP, <<HC 482915>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
