# Registro público: STJ — 2115933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36397/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36397.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed0a39db51d76daa46218c101e8b03c2950d0eeb2891fd00c406c4f70b8b6b94

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR
MÍNIMO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
DISCUSSÃO DURANTE A INSTRUÇÃO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a fixação de valor
mínimo para indenização dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no art.
387, inciso IV, do CPP, além de pedido expresso na exordial
acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a
sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com
indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de
prejuízo material ou moral a ser reparado" (AgRg no AREsp n.
2.068.728/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe de 13/5/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, é incabível o acolhimento de reparação de danos
materiais porque, embora o pedido de indenização conste da denúncia,
ele deve ser discutido na instrução, ainda que de forma não
exaustiva, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FIXAÇÃO DE VALOR
MÍNIMO POR DANOS MATERIAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE
DISCUSSÃO DURANTE A INSTRUÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, "a fixação de valor
mínimo para indenização dos danos causados pela infração,
considerando os prejuízos sofridos pela vítima, prevista no art.
387, inciso IV, do CPP, além de pedido expresso na exordial
acusatória, pressupõe a indicação de valor e prova suficiente a
sustentá-lo, possibilitando ao réu o direito de defesa, com
indicação de quantum diverso ou mesmo comprovação de inexistência de
prejuízo material ou moral a ser reparado" (AgRg no AREsp n.
2.068.728/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe de 13/5/2022).
2. No caso, é incabível o acolhimento de reparação de danos
materiais porque, embora o pedido de indenização conste da denúncia,
ele deve ser discutido na instrução, ainda que de forma não
exaustiva, o que não ocorreu na hipótese dos autos.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DANOS MATERIAIS - REPARAÇÃO - AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO NO CURSO DO
PROCESSO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2046399>>-MG, <<AgRg no REsp 1856026>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2257248](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133874/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2132581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133849/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1938159](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133749/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
