{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36399,"origem":"stj","sha256_origem":"1e07586b632226c3c0629607a32d23efdbccbc2a03635d67a292ae51e9fa57e6","registro_original":{"id_fonte":"000848585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2030437","numero_registro":"202203123905","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-19","data_publicacao":"2023-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE POLUIÇÃO AMBIENTAL.\nAUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 54 DA LEI N. 9.605/1998 E 41 DO\nCÓDIGO DE PROCESSO PENAL.  AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. \"O delito previsto na primeira parte do artigo 54 da Lei n.\n9.605/1998 possui natureza formal, sendo suficiente a potencialidade\nde dano à saúde humana para configuração da conduta delitiva, não\nse exigindo, portanto, a realização de perícia\" (EREsp n.\n1.417.279/SC, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, 3ª S., DJe\n20/4/2018). É dizer que, segundo o entendimento do STJ, o crime\nprevisto no art. 54 da Lei n. 9.605/1998 é formal. Para sua\ncaracterização, não é exigido resultado naturalístico; basta a\npossibilidade de que possam ser produzidos danos à saúde dos homens.\n2. No caso dos autos, em que pese a gravidade do evento\n(derramamento de cerca de 4 mil litros de óleo tóxico no oceano), o\nMinistério Público Federal deixou de narrar em que medida esse fato\ngerou uma potencialidade de risco à saúde humana, portanto, foi\nomisso em relação a uma figura elementar do delito de poluição. Isso\nporque, apesar de, em tese, ter havido a degradação da qualidade\nambiental, a depender das circunstâncias e do local do vazamento\n(por exemplo, longe de comunidades habitadas), o evento pode não ter\na potencialidade de causar danos à saúde humana, tal como exige o\ntipo penal do art. 54 da Lei n. 9.605/1998.\n3. Além do mais, o Ministério Público Federal deixou de narrar a\nconduta típica em tese praticada pelo recorrido, prevista no art. 54\nda Lei n. 9.605/1998 (causar poluição de qualquer natureza em\nníveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana,\nou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição\nsignificativa da flora), uma vez que tão somente afirmou ter havido\no derramamento de 4 mil litros de substância tóxica de uma\nembarcação, a qual pertence ao acusado. O fato de ser proprietário\ndo barco certamente reflete nas esferas administrativa e civil, de\nmodo que o acusado poderá ser responsabilizado por eventual\ndegradação ambiental apurada pelos órgãos técnicos competentes,\nporém, não há como se imputar a responsabilidade penal, no caso, sem\nnarrar a conduta típica que em tese haveria sido praticada pelo\nagente.\n4.  Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art54_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:00054 PAR:00002 INC:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 54 DA LEI 9.605/1998 - PRIMEIRA PARTE - DELITO FORMAL)\n   STJ - <<EREsp 1417279>>-SC\n(DELITO DO ART. 54 DA LEI 9.605/1998 - RISCO DE DANO - DEMONSTRAÇÃO\n- NECESSIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 904753>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d9405413ac45eda72bffe9bef08caaaeb09597af395708e19704b499a2095b08","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
