# Registro público: STJ — 2004569

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-23
- **Publicação:** 2022-05-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/364/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/364.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 59dd232e3e8c636d14c2c41663a4d55b1a4a1667dc5e975e9bf14a862b8844f0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior  Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o
agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 é o único instrumento
recursal cabível contra a decisão de inadmissão do recurso especial,
sendo que a oposição de embargos de declaração contra o juízo de
prelibação não interrompe o prazo para sua interposição.
- **Item 2 (texto oficial):** Caso em que a decisão que negou seguimento ao apelo nobre foi
publicada em 14/06/2021, enquanto o agravo em recurso especial
somente foi interposto em 13/10/2021, fora do prazo do art. 1.003, §
5º, do CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO PRAZO. INAPLICABILIDADE.
1. O Superior  Tribunal de Justiça possui o entendimento de que o
agravo previsto no art. 1.042 do CPC/2015 é o único instrumento
recursal cabível contra a decisão de inadmissão do recurso especial,
sendo que a oposição de embargos de declaração contra o juízo de
prelibação não interrompe o prazo para sua interposição.
2. Caso em que a decisão que negou seguimento ao apelo nobre foi
publicada em 14/06/2021, enquanto o agravo em recurso especial
somente foi interposto em 13/10/2021, fora do prazo do art. 1.003, §
5º, do CPC/2015.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 17/05/2022 a 23/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Manoel
Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)  votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Benedito Gonçalves.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL - RECURSO CABÍVEL -
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NÃO INTERRUPÇÃO DO PRAZO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1953324>>-CE,
         <<AgInt no AREsp 1891701>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 594623>>-MT

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:01003 PAR:00005 ART:01042

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1963819](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124962/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 1848855](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/307/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
