# Registro público: STJ — 763428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36401/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36401.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84238070bb9d35320719306d269c7206df292d6bc0a00d4c35b12e58fce0085d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848587
- **Número de registro na fonte:** 202202509405
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E
SETE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA.
PROVA DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal
Federal, "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade
absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova do
prejuízo para o réu" (Súmula n. 523 do STF).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso em exame, a despeito de não haver sido apresentado rol de
testemunhas e de se haver identificado alguns equívocos em
determinadas manifestações do advogado anterior do réu, tais
constatações não são suficientes para justificar a anulação do
processo, especialmente porque foram apresentadas todas as peças
necessárias ao trâmite do devido processo legal, inclusive com
interposição de recursos, tudo a evidenciar que o réu não esteve
indefeso. Ademais, embora a defesa entenda que a condenação do
acusado demonstra o prejuízo por ele suportado, o STJ já proclamou
que "o prejuízo não pode ser presumido em razão apenas da prolação
de sentença condenatória, mas deve ser demonstrado de modo efetivo"
(AgRg no HC n. 710.305/PB, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe
20/6/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua
Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem
quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o
magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a
ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de
autoria, aptos a ensejar o julgamento do feito pelo Tribunal do
Júri. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela defesa
evidencia que as falas do Magistrado de primeiro grau não foram
conclusivas e não tinham a capacidade de induzimento do Júri à
certeza de autoria, pois em nenhum momento expressaram juízo de
valor e sempre estiveram atreladas às provas produzidas no feito, o
que, como visto, é aceito pelo STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** O art. 158 do Código de Processo Penal estabelece a
indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto
ou indireto, quando a infração deixar vestígios. Ainda, de acordo
com a compreensão deste Superior Tribunal, a falta do exame de corpo
de delito direto não é suficiente para invalidar a condenação,
sobretudo quando é possível a verificação da materialidade por
outros meios probatórios idôneos, como no caso, no qual a Corte
estadual destacou a existência de outras provas acerca da ocorrência
dos crimes. Precedentes.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DOIS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E
SETE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS. REVISÃO CRIMINAL. FALTA DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. EXCESSO DE LINGUAGEM NA PRONÚNCIA. INEXISTÊNCIA.
PROVA DA MATERIALIDADE. EXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIAS
CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do entendimento sumulado pelo Supremo Tribunal
Federal, "no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade
absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova do
prejuízo para o réu" (Súmula n. 523 do STF).
2. No caso em exame, a despeito de não haver sido apresentado rol de
testemunhas e de se haver identificado alguns equívocos em
determinadas manifestações do advogado anterior do réu, tais
constatações não são suficientes para justificar a anulação do
processo, especialmente porque foram apresentadas todas as peças
necessárias ao trâmite do devido processo legal, inclusive com
interposição de recursos, tudo a evidenciar que o réu não esteve
indefeso. Ademais, embora a defesa entenda que a condenação do
acusado demonstra o prejuízo por ele suportado, o STJ já proclamou
que "o prejuízo não pode ser presumido em razão apenas da prolação
de sentença condenatória, mas deve ser demonstrado de modo efetivo"
(AgRg no HC n. 710.305/PB, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe
20/6/2022).
3. A jurisprudência desta Corte de Justiça proclama, por meio da sua
Terceira Seção, que não se configura o alegado excesso de linguagem
quando, por ocasião da prolação da decisão de pronúncia, o
magistrado se refere às provas constantes dos autos para verificar a
ocorrência da materialidade e a presença de indícios suficientes de
autoria, aptos a ensejar o julgamento do feito pelo Tribunal do
Júri. Precedentes.
4. Na hipótese, a leitura dos excertos destacados pela defesa
evidencia que as falas do Magistrado de primeiro grau não foram
conclusivas e não tinham a capacidade de induzimento do Júri à
certeza de autoria, pois em nenhum momento expressaram juízo de
valor e sempre estiveram atreladas às provas produzidas no feito, o
que, como visto, é aceito pelo STJ.
5. O art. 158 do Código de Processo Penal estabelece a
indispensabilidade da realização do exame de corpo de delito, direto
ou indireto, quando a infração deixar vestígios. Ainda, de acordo
com a compreensão deste Superior Tribunal, a falta do exame de corpo
de delito direto não é suficiente para invalidar a condenação,
sobretudo quando é possível a verificação da materialidade por
outros meios probatórios idôneos, como no caso, no qual a Corte
estadual destacou a existência de outras provas acerca da ocorrência
dos crimes. Precedentes.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE PROCESSUAL - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO -
SENTENÇA CONDENATÓRIA - PRESUNÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 710305>>-PB, <<AgRg no HC 635877>>-GO,
         <<AgRg no HC 670326>>-SC
(NULIDADE PROCESSUAL - DEFICIÊNCIA DE DEFESA)
   STJ - <<RHC 52111>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - DEFESA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DE PEÇA
PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<HC 88919>>-SP
(TRIBUNAL DO JÚRI - DEFESA TÉCNICA - FALTA DE APRESENTAÇÃO DO ROL DE
TESTEMUNHAS - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 605247>>-PE
(DEFESA TÉCNICA - SUBSTITUIÇÃO - DISCORDÂNCIA DA TESE ANTERIOR -
FALTA DE DEFESA - NÃO OCORRÊNCIA)
   STJ - <<RHC 41517>>-PI, <<AgRg no AREsp 1931278>>-RS,
         <<AgRg no HC 514429>>-AM
(PRONÚNCIA - EXCESSSO DE LINGUAGEM - MATERIALIDADE - INDÍCIOS DE
AUTORIA - REFERÊNCIA ÀS PROVAS DOS AUTOS)
   STJ - <<HC 303353>>-SP, <<HC 138177>>-PB,
         <<AgRg no AREsp 757690>>-ES, <<AgRg no AREsp 691066>>-PR,
         <<HC 380034>>-RS
(CRIME - VESTÍGIOS - EXAME DE CORPO DE DELITO - FALTA - OUTROS MEIOS
DE PROVA)
   STJ - <<AgRg no HC 568897>>-SC, <<AgInt no AREsp 962133>>-DF,
         <<AgRg no HC 661479>>-PA, <<AgRg no AREsp 1899786>>-AL,
         <<HC 476690>>-RS

## Súmulas citadas

- STF:523

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000523
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00158 ART:00413 PAR:00001
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 687481](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22639/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2876103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 985423](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103612/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Exame de corpo de delito: a prova da materialidade](https://wikijuridica.com.br/glossario/exame-corpo-delito/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado — é o que determina o art. 158 do Código de Processo Penal. A regra vale para crimes que deixam vestígio material, como lesão corporal, homicídio ou estupro: mesmo que o acusado confesse integralmente o crime,

**Atribuição:** Rafael Toledo · Quando o exame é obrigatório

- **Âncoras documentais:** corpo, delito, exame
- **SHA-256 do HTML autoral:** 10d26380bfc1b7ecab46573c96335eaf17d2548b64e9394a0b64dfbcd09c243f
- **SHA-256 do registro documental:** 84238070bb9d35320719306d269c7206df292d6bc0a00d4c35b12e58fce0085d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexame-corpo-delito%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 84238070bb9d35320719306d269c7206df292d6bc0a00d4c35b12e58fce0085d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Provar agressão sem exame de corpo de delito na hora](https://wikijuridica.com.br/criminal/boletim-medico-como-prova/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fboletim-medico-como-prova%2F)

### [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-724419%2F)

### [REsp 1.969.696 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1969696/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1969696%2F)

### [REsp 2.009.043 do STJ: direito privado e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2009043/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2009043%2F)

### [REsp 2.170.048 do STJ: seguro de vida em grupo e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2170048/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2170048%2F)

