{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36402,"origem":"stj","sha256_origem":"4c389365c58256812d0b8e97d40bfd2ea560adbcac273a06fe5ef20d544d6aa6","registro_original":{"id_fonte":"000848588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1665750","numero_registro":"202000391958","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PORTE E\nPOSSE ILEGAL DE ARMA/MUNIÇÃO. FALSIFICAÇÃO, CORRUPÇÃO, ADULTERAÇÃO\nOU ALTERAÇÃO DE PRODUTO DESTINADO A FINS TERAPÊUTICOS OU MEDICINAIS\n(ART. 273, §§ 1º e 1º-B, I E V, DO CP). ART. 273, § 1º-B, DO CP.\nPRECEITO SECUNDÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO\nCPC/2015.  READEQUAÇÃO DO ENTENDIMENTO. RE N. 979.962/RS (TEMA N.\n1.003/STF).  AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.\nHABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. A Sexta Turma desta Corte Superior, na espécie, conheceu\nparcialmente do agravo regimental, mas concedeu habeas corpus, de\nofício, para determinar ao Tribunal a quo que aplicasse o preceito\nsecundário, no que concerne ao delito do art. 273, §§ 1º e 1º-B,\nincisos I e IV, do CP, fixando, via de consequência, nova reprimenda\ne regime inicial adequado para o início de cumprimento.\n2. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em julgamento do RE n.\n979.962 RG/RS  (Tema n.1.003/STF), realizado sob a sistemática da\nrepercussão geral, assentou o entendimento de que é inconstitucional\na aplicação do preceito secundário do art. 273 do CP à hipótese\nprevista no seu § 1º-B, inciso I, determinando a repristinação do\npreceito secundário da norma, na sua redação original, que previa a\npena de 1 a 3 anos de reclusão.\n3. Assim, observo que o acórdão da Sexta Turma destoou do\nentendimento acima, motivo pelo qual exerço o juízo de retratação e,\nmantendo o parcial  conhecimento e desprovimento do agravo\nregimental, concedo habeas corpus, de ofício, para determinar o\nretorno dos autos ao Tribunal de origem para que aplique nova\nreprimenda, quanto ao delito do art. 273 do CP, à luz da tese fixada\npelo STF no jul gamento do RE n. 979.962 RG/RS (Tema n. 1.003/STF\nda Repercussão Geral).\n4. Exercido o juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do\nCPC/2015, para conhecer parcialmente e, nessa parte, desprover o\nagravo regimental. Habeas corpus concedido de ofício.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nexercendo o juízo de retratação, conhecer parcialmente do agravo\nregimental e, nessa extensão, negar-lhe provimento, mas conceder a\nordem, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art273_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1030"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00273 PAR:0001B INC:00001","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01030 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(ART. 273, § 1º-B, DO CP - PRECEITO SECUNDÁRIO -\nINCONSTITUCIONALIDADE)\n   STJ - <<HC 739791>>-SP, <<REsp 1870212>>-SP,\n         <<EDcl na RvCr 5627>>-DF\n   STF - [[RE 979962]]-RS (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1003)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7edfff670b30f822d0f21c603c132e6db475bfd026c904f46d0329eb70e576b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
