{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36404,"origem":"stj","sha256_origem":"04a3884f01814851844b71bb3aef70bc909da002222af4b3c82459d13792b531","registro_original":{"id_fonte":"000848590","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2012459","numero_registro":"202103645257","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-23","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECEU\nCONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE\nOFÍCIO.\n1. Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da\ndecisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do\nóbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte.\n2. A fixação das penas revela um labor regulado por princípios e\nregras constitucionais e legais, previstos nos arts. 5º, inciso\nXLVI, da Constituição Federal; 59 e 68 do Código Penal; e 387 do\nCódigo de Processo Penal. Nessa toada, para chegar a uma aplicação\njusta e equânime da lei penal, o sentenciante, dentro dessa\ndiscricionariedade juridicamente vinculada, deve ater-se às\nsingularidades do caso concreto para entregar a devida e substancial\nprestação jurisdicional. Na hipótese vertente, as instâncias\nordinárias não declinaram fundamentos suficientes para valorar\nnegativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade,\nà personalidade e à conduta social.\n3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para\ndecotar as referidas vetoriais.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, mas concedendo habeas corpus,\nde ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059 ART:00068","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00387"],"jurisprudencia_citada":"(CORRUPÇÃO PASSIVA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - POLICIAL\n- CARACTERÍSTICA ÍNSITA AO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2125406>>-MG\n(DOSIMETRIA DA PENA - CONDUTA SOCIAL)\n   STJ - <<HC 212016>>-GO, <<REsp 1511988>>-AC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"052c99f8b2a8300e2d26d1cd51f3b27932c6b9f393a6365089b6fd86bd01350c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
