# Registro público: STJ — 2012459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36404/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36404.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 04a3884f01814851844b71bb3aef70bc909da002222af4b3c82459d13792b531

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECEU
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do
óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte.
- **Item 2 (texto oficial):** A fixação das penas revela um labor regulado por princípios e
regras constitucionais e legais, previstos nos arts. 5º, inciso
XLVI, da Constituição Federal; 59 e 68 do Código Penal; e 387 do
Código de Processo Penal. Nessa toada, para chegar a uma aplicação
justa e equânime da lei penal, o sentenciante, dentro dessa
discricionariedade juridicamente vinculada, deve ater-se às
singularidades do caso concreto para entregar a devida e substancial
prestação jurisdicional. Na hipótese vertente, as instâncias
ordinárias não declinaram fundamentos suficientes para valorar
negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade,
à personalidade e à conduta social.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
decotar as referidas vetoriais.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CORRUPÇÃO PASSIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO MERECEU
CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Os agravantes deixaram de impugnar todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação do
óbice previsto na Súmula n. 182 desta Corte.
2. A fixação das penas revela um labor regulado por princípios e
regras constitucionais e legais, previstos nos arts. 5º, inciso
XLVI, da Constituição Federal; 59 e 68 do Código Penal; e 387 do
Código de Processo Penal. Nessa toada, para chegar a uma aplicação
justa e equânime da lei penal, o sentenciante, dentro dessa
discricionariedade juridicamente vinculada, deve ater-se às
singularidades do caso concreto para entregar a devida e substancial
prestação jurisdicional. Na hipótese vertente, as instâncias
ordinárias não declinaram fundamentos suficientes para valorar
negativamente as circunstâncias judiciais atinentes à culpabilidade,
à personalidade e à conduta social.
3. Agravo regimental desprovido. Ordem concedida de ofício para
decotar as referidas vetoriais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, mas concedendo habeas corpus,
de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CORRUPÇÃO PASSIVA - VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE - POLICIAL
- CARACTERÍSTICA ÍNSITA AO CRIME)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2125406>>-MG
(DOSIMETRIA DA PENA - CONDUTA SOCIAL)
   STJ - <<HC 212016>>-GO, <<REsp 1511988>>-AC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00046
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059 ART:00068
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00387

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art68)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art387)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2082894](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41541/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 778280](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/28155/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 725443](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6492/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art68, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art387
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / HABEAS CORPUS
