# Registro público: STJ — 781616

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-19
- **Publicação:** 2023-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e6d87739ecb12b1c680be5fdd903322a67139251988ea9b603690440c9b9c512

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS
CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO HC. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PREVISÃO LEGAL. DESPOSITÁRIO JUDICIAL
INFIEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. CONDUTA TÍPICA. POSSE
DETERMINADA POR TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da previsão
legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o
habeas corpus com base na jurisprudência dominante deste Tribunal,
hipótese ocorrida nos autos
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme a jurisprudência do STJ, é possível a condenação do
depositário infiel de bem fungível de propriedade da sociedade
empresária integrada pelo acusado por ato omissivo ou comissivo na
guarda do bem cuja posse lhe foi atribuída em virtude de mandado
judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** O paciente, então administrador da sociedade empresária sujeita a
penhora de bens decorrente de ação trabalhista, intimado, deixou de
apresentar o bem, circunstância que pode caracterizar o crime de
apropriação indébita majorada.
- **Item 4 (texto oficial):** A alegada atipicidade da conduta não foi examinada pela Corte
antecedente o que, por si só, já representaria indevida supressão de
instância. Contudo, a decisão agravada foi clara em consignar que a
posse dos bens penhorados foi confiada, por força de decisão
judicial, ao paciente na condição de depositário do juízo. Assim,
não há plausibilidade na alegação de ausência de elementar do tipo
penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS
CORPUS. JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO HC. POSSIBILIDADE. NÃO VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. PREVISÃO LEGAL. DESPOSITÁRIO JUDICIAL
INFIEL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA MAJORADA. CONDUTA TÍPICA. POSSE
DETERMINADA POR TÍTULO JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não há ofensa ao princípio da colegialidade diante da previsão
legal e regimental para que o relator julgue, monocraticamente, o
habeas corpus com base na jurisprudência dominante deste Tribunal,
hipótese ocorrida nos autos
2. Conforme a jurisprudência do STJ, é possível a condenação do
depositário infiel de bem fungível de propriedade da sociedade
empresária integrada pelo acusado por ato omissivo ou comissivo na
guarda do bem cuja posse lhe foi atribuída em virtude de mandado
judicial.
3. O paciente, então administrador da sociedade empresária sujeita a
penhora de bens decorrente de ação trabalhista, intimado, deixou de
apresentar o bem, circunstância que pode caracterizar o crime de
apropriação indébita majorada.
4. A alegada atipicidade da conduta não foi examinada pela Corte
antecedente o que, por si só, já representaria indevida supressão de
instância. Contudo, a decisão agravada foi clara em consignar que a
posse dos bens penhorados foi confiada, por força de decisão
judicial, ao paciente na condição de depositário do juízo. Assim,
não há plausibilidade na alegação de ausência de elementar do tipo
penal.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/06/2023 a 19/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** e6d87739ecb12b1c680be5fdd903322a67139251988ea9b603690440c9b9c512
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b543da0ce1d92159c43d78bfa9b29699550b863c2b67d4f6081e21b47389b309
- **SHA-256 do registro documental:** e6d87739ecb12b1c680be5fdd903322a67139251988ea9b603690440c9b9c512
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

