{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":3641,"origem":"stj","sha256_origem":"663e66e88ab0fbf6179bffd894eaac2d2e8aa300a72e166879b18147cadaa853","registro_original":{"id_fonte":"000814975","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"5735","numero_registro":"202201005632","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-05-11","data_publicacao":"2022-05-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM REVISÃO CRIMINAL. ART. 621,\nI, DO CPP. APLICAÇÃO DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. UTILIZAÇÃO\nDA VIA COMO RECURSO. NÃO CABIMENTO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA\nIMPROCEDENTE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. \"Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento no sentido\ndo não cabimento da revisão criminal quando utilizada como nova\napelação, com vista ao mero reexame de fatos e provas, não se\nverificando hipótese de contrariedade ao texto expresso da lei penal\nou à evidência dos autos, consoante previsão do art. 621, I, do CPP\"\n(AgRg no REsp n. 1.781.148/RJ, Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta\nTurma, DJe 18/10/2019).\n2. O fato de corréus terem sido beneficiados pelo \"tráfico\nprivilegiado\" (art. 33, §4º, da Lei de Drogas) não implica\nnecessária extensão a todos os envolvidos no fato delitivo.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior\nTribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo\nregimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), Jesuíno\nRissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, João Otávio\nde Noronha, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art621","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00621 INC:00001","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00046"],"jurisprudencia_citada":"(REVISÃO CRIMINAL - SUCEDÂNEO RECURSAL - NÃO CABIMENTO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1781148>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"98886687f361d25a1bbabfb1384ef6d1c83343402896d0c4714edf25f54529c9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
