# Registro público: STJ — 2030981

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-13
- **Publicação:** 2023-06-23
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36413/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36413.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c8e603de2a7c3afcf9b36fd5f8d61fb504aa98a53aca56dbe2b93c173571464e

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000848721
- **Número de registro na fonte:** 202203135529
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO
DOS PRAZOS. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. NECESSIDADE. PETIÇÃO CONHECIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Pet n. 01102486/2022 (fls. 1.437-1.447) foi protocolada dentro
do prazo de 5 dias, de forma que deve ser reconsiderada a decisão de
fls. 1.451-1.452 para conhecer da referida petição como agravo
regimental. No mérito, no entanto, não assiste razão à defesa,
devendo ser mantida a decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ser intempestivo.
- **Item 2 (texto oficial):** O art. 1º da Resolução n. 244 do CNJ facultou aos tribunais dos
estados estabelecer o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse
período, dependia da edição de ato específico e deveria ser
comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do art.
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código
de Processo Penal, o que não ocorreu.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada está correta, pois o art. 220 do CPC não
incide sobre os processos de competência da justiça criminal,
regulamentado pela Resolução CNJ n. 244/2016, em razão da
especialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º,
do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** A parte foi intimada do acórdão combatido em 9/12/2021 e o
recurso especial foi interposto apenas em 5/1/2022, sem a
comprovação de suspensão do prazo por recesso forense, após escoado
o período de 15 dias corridos, conforme estabelecem o art. 994,
VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo
Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 5 (texto oficial):** Somente a partir de 3/6/2022, com a adição do art. 798-A, no CPP,
passou-se a prever, também na justiça criminal, a suspensão do
curso do prazo processual no período compreendido  entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos casos especificados
pelo legislador.
- **Item 6 (texto oficial):** Petição conhecida como agravo regimental para, no mérito, negar
provimento ao agravo.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO
DOS PRAZOS. ATO DE TRIBUNAL LOCAL. COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO
RECURSO. NECESSIDADE. PETIÇÃO CONHECIDA COMO AGRAVO REGIMENTAL.
AGRAVO REGIMENTAL  NÃO PROVIDO.
1. A Pet n. 01102486/2022 (fls. 1.437-1.447) foi protocolada dentro
do prazo de 5 dias, de forma que deve ser reconsiderada a decisão de
fls. 1.451-1.452 para conhecer da referida petição como agravo
regimental. No mérito, no entanto, não assiste razão à defesa,
devendo ser mantida a decisão da Presidência que não conheceu do
recurso especial por ser intempestivo.
2. O art. 1º da Resolução n. 244 do CNJ facultou aos tribunais dos
estados estabelecer o período entre 20 de dezembro e 6 de janeiro
como recesso forense. Por essa razão, a suspensão dos prazos, nesse
período, dependia da edição de ato específico e deveria ser
comprovada no momento da interposição do recurso, nos termos do art.
1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 3º do Código
de Processo Penal, o que não ocorreu.
3. A decisão agravada está correta, pois o art. 220 do CPC não
incide sobre os processos de competência da justiça criminal,
regulamentado pela Resolução CNJ n. 244/2016, em razão da
especialidade das disposições previstas no art. 798, caput e § 3º,
do CPP.
4. A parte foi intimada do acórdão combatido em 9/12/2021 e o
recurso especial foi interposto apenas em 5/1/2022, sem a
comprovação de suspensão do prazo por recesso forense, após escoado
o período de 15 dias corridos, conforme estabelecem o art. 994,
VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, do Código de Processo
Civil, bem como o art. 798 do Código de Processo Penal.
5. Somente a partir de 3/6/2022, com a adição do art. 798-A, no CPP,
passou-se a prever, também na justiça criminal, a suspensão do
curso do prazo processual no período compreendido  entre 20 de
dezembro e 20 de janeiro, inclusive, salvo nos casos especificados
pelo legislador.
6.  Petição conhecida como agravo regimental para, no mérito, negar
provimento ao agravo.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ART. 1º DA RESOLUÇÃO 244/16, DO CNJ - PERÍODO  ENTRE  20  DE
DEZEMBRO E 6 DE JANEIRO -  RECESSO FORENSE -  SUSPENSÃO  DOS  PRAZOS
- ATO ESPECÍFICO DO TRIBUNAL ESTADUAL - COMPROVAÇÃO - INTERPOSIÇÃO
DO RECURSO)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 1961456>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2073921>>-GO
(PROCESSOS CRIMINAIS - ART. 220 DO CPC/15)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1718132>>-SC,
         <<AgRg no AREsp 1698961>>-SC

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000244 ANO:2016
        ART:00001
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00220 ART:00994 INC:00008 ART:01003 PAR:00005
        PAR:00006 ART:01042
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00003 ART:00798 PAR:00003 ART:0798A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art798_par3)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1042)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art220)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art994)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1880986](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/22709/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art3, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2170384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36547/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1993412](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/34540/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798_par3, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art220, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1042 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1042/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1042 do Código de Processo Civil organiza o regime de redação, tribunal, agravo e revogado, e o tema não está em um colegiado só: 10 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 918 acórdãos do STJ que o invocam, de outubro de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a974356c440b35c75ff4cfca61e79e650588824acccf9eef555ff99d91f18a
- **SHA-256 do registro documental:** c8e603de2a7c3afcf9b36fd5f8d61fb504aa98a53aca56dbe2b93c173571464e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1042%2F)

### [Art. 994 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-994/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 994 do Código de Processo Civil organiza o regime de recurso, agravo, extraordinário e embargos, e o tema não está em um colegiado só: 9 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 470 acórdãos do STJ que o invocam, de junho de 2021 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o retrato

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3038f381ac60894b130e8c3ed522e7c95b39c353f760b5f5da46bd12ae950657
- **SHA-256 do registro documental:** c8e603de2a7c3afcf9b36fd5f8d61fb504aa98a53aca56dbe2b93c173571464e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-994%2F)

