{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36424,"origem":"stj","sha256_origem":"87d9fd8c8d6153461d28a77ae7b533d2131e4266095432eaca905df5131088b6","registro_original":{"id_fonte":"000848811","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"784047","numero_registro":"202203606730","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA.\nTRÁFICO DE ENTORPECENTES. MINORANTE. FRAÇÃO DE 1/6. ADEQUAÇÃO.\n\"MULA\" DO TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. \"Firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que\n[a] ciência do agente de estar a serviço de grupo criminoso voltado\nao tráfico internacional de drogas é circunstância apta a justificar\na redução da pena em 1/6, pela aplicação da minorante do art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006\" (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.917.774/SP,\nrelator Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 3/11/2021).\n2. Mantida a pena definitiva imposta ao agravado em 5 (cinco) anos,\n8 (oito) meses e 1 (um) dia de reclusão, em regime inicial fechado.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - FRAÇÃO DE 1/6 - ADEQUAÇÃO - \"MULA\" DO TRÁFICO)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 725247>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9d58acb73ef98f5f149180ed401c56782846caa341a595e65b405f2ca66707d5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"87d9fd8c8d6153461d28a77ae7b533d2131e4266095432eaca905df5131088b6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
