{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36432,"origem":"stj","sha256_origem":"334366202c36415cf3230ec9cc3736dd88c696b6b06779e5e1ca3c5a1a14a613","registro_original":{"id_fonte":"000848820","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2040018","numero_registro":"202203677312","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PENAL. CRIME PREVISTO NO ART. 155, §§ 3.º E 4.º,\nINCISO II, DO CÓDIGO PENAL, CONTRA DUAS VÍTIMAS DIVERSAS. FURTOS DE\nÁGUA E DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIANTE FRAUDE. ARREPENDIMENTO\nPOSTERIOR EM RELAÇÃO AO FURTO DE ENERGIA ELÉTRICA. REPARAÇÃO\nINTEGRAL DO DANO OU RESTITUIÇÃO DA COISA ATÉ O RECEBIMENTO DA\nDENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA BENESSE\nLEGAL. CRIMES PERMANENTES. PRECEDENTE. CONTINUIDADE DELITIVA.\nAFASTAMENTO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. O reconhecimento do arrependimento posterior, previsto no art. 16\ndo Código Penal, exige a integral reparação do dano ou restituição\nda coisa até o recebimento da denúncia, de forma que o mero\nadimplemento de algumas parcelas da dívida, sem a sua quitação, até\no marco temporal legalmente delimitado, não é suficiente para\npermitir a aplicação do instituto.\n2. Os crimes imputados ao Réu (furtos de água e de energia elétrica)\nsão permanentes, ou seja, cada um deles, individualmente\nconsiderado, decorre de uma única conduta, cujos efeitos, por\nvontade do agente, prolongam-se no tempo - enquanto a fruição da res\nnão for interrompida -, afastando, assim, a aplicação do disposto\nno art. 71 do Código Penal (continuidade delitiva). Precedente.\n3. Recurso especial parcialmente provido apenas para afastar a\ncontinuidade delitiva em relação a ambas as imputações,\nredimensionando as penas do Recorrente nos termos deste voto.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, nos termos do voto da Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art16","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00016 ART:00071"],"jurisprudencia_citada":"(ARREPENDIMENTO POSTERIOR - INTEGRAL REPARAÇÃO DA DANO OU\nRESTITUIÇÃO DA COISA - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - LIMITE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1710029>>-RN, <<AgRg no AREsp 2231252>>-PR,\n         <<AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp 1832606>>-AP,\n         <<AgRg no RHC 124817>>-PE\n(FURTOS DE ÁGUA E DE ENERGIA - CRIMES PERMANENTES)\n   STJ - <<REsp 1816311>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"37d24b669056bd5f02ac9379488b0a473088be533c4e5e1f51f3a08a987b2550","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
