{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36433,"origem":"stj","sha256_origem":"64d1cc9440c18f985d42d9304ca4cfb8133242e4c21d8e3f30c650bb4e1bc800","registro_original":{"id_fonte":"000848821","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"801492","numero_registro":"202300378089","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO HABEAS CORPUS.\nDIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nROUBO MAJORADO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FURTO QUALIFICADO. PRISÃO\nTEMPORÁRIA.  INDÍCIOS RAZOÁVEIS DE PARTICIPAÇÃO NOS DELITOS\nINVESTIGADOS. CONTEMPORANEIDADE VERIFICADA. AGRAVANTES FORAGIDOS.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. A prisão temporária é regida pela Lei n. 7.960/1989, que prevê em\nseu art. 1º as hipóteses em que são cabíveis essa modalidade de\nprisão.\n2. Consta no decisum que Jefferson seria \"líder do grupo mencionado,\nresponsável por organizar e planejar ações delituosas, em especial\ntráfico de drogas e roubo qualificado\"; Leandro o \"dirigente\nregional que atua na região do distrito de Boa União e adjacências,\npossuidor de extensa ficha criminal (P-0039/16; IP-0071/17,\nIP-0025/19: IP-0027/19) e braço direito de JEFERSON\"; e Tawan\nestaria no veículo furtado que teria sido utilizado na \"tentativa de\nroubo que culminou na morte da referida vítima\".\n3. Nota-se que foram apresentados fundamentos concretos para\njustificar a decretação da prisão temporária dos ora agravantes, por\nhaver indícios razoáveis de participação em associação criminosa\ncomplexa e bem estruturada, especializada na prática de delitos\npatrimoniais, e também da prática de homicídio na ação delitiva\nobjeto deste writ, sendo necessária a custódia a fim de apurar os\nfatos, razão pela qual se mostra imprescindível a manutenção da\nmedida constritiva. Logo, foram atendidos os preceitos legais da Lei\nn. 7.960/1989, que disciplina a prisão temporária, instituto que\nvisa resguardar e garantir o regular início das investigações de\ncrimes graves que demandem atuação urgente.\n4. Não há ausência de contemporaneidade a ser reconhecida, pois os\nfatos em apuração ocorreram em 8/1/2022 e o decreto de prisão\ntemporária foi proferido em 18/3/2022, após representação policial.\nSoma-se a isso o fato de não ter havido o cumprimento dos mandados\nde prisão, sendo assente que \"a fuga constitui o fundamento da\ncautelaridade, em juízo prospectivo, razão pela qual a alegação de\nausência de contemporaneidade não tem o condão de revogar a\nsegregação provisória\" (AgRg no RHC 133.180/SP, relatora Ministra\nLaurita Vaz, Sexta Turma, DJe 24/8/2021).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1989-12-21;7960!art1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:007960 ANO:1989\n        ART:00001"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO TEMPORÁRIA - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE)\n   STJ - <<AgRg no HC 644604>>-SP, <<HC 611999>>-MG\n(PRISÃO TEMPORÁRIA - FUGA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 133180>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"322d5621e35ca8c4087e8bcc2de827bd1c0b41db240ca283563fb7c8f4a50db4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
