{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36436,"origem":"stj","sha256_origem":"627b5c46f6f05475b9903b8d527cceeb394e0783f5ac9cb2bf79a83201215ef9","registro_original":{"id_fonte":"000848824","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2295338","numero_registro":"202300256182","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-13","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATO OBSCENO.\nRECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA\nPRETENSÃO PUNITIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA\nDE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE\nRECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO\nE NÃO PROVIDO.\n1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tem-se por\nrecebida tacitamente a denúncia quando o magistrado praticar atos\ninerentes ao prosseguimento do feito. Portanto, nos procedimentos\nordinário e sumário, o despacho que ordena a citação constitui o\nmarco processual referente ao recebimento da inicial acusatória,\nainda que não haja decisão expressa sobre esse ato.\n2. No caso dos autos, os fatos imputados ao agente ocorreram em\n31/3/2016 e foi determinada a citação por edital do réu em 25/4/2018\n- ocasião em que a prescrição foi interrompida, com fundamento no\nart. 117, I, do CP. O processo e o prazo prescricional ficaram\nsuspensos, por força do disposto no art. 366 do CPP, de 25/7/2018 a\n17/7/2019. A sentença condenou o acusado a 3 meses e 15 dias de\ndetenção e foi publicada em 13/12/2021, marco interruptivo previsto\nno art. 117, IV, do CP. A par dessas premissas, conclui-se que não\ntranscorreram mais de 3 anos - prazo prescricional regulado pela\npena em concreto, nos termos do art. 109, VI, do CP - entre os\nmarcos interruptivos mencionados.\n3. É ônus do agravante impugnar as causas específicas de inadmissão\ndo recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ.\n4. Na espécie, a respeito da pretendida substituição da pena\nprivativa de liberdade, a decisão agravada consignou que a medida\nnão era cabível por dois motivos: a) as circunstâncias do crime\nforam valoradas negativamente ao acusado, inclusive ensejando\nincremento na pena-base e b) o réu é reincidente em crime doloso,\ncometido com violência, e as instâncias de origem entenderam não ser\nadequada a aplicação de pena restritiva de direitos. A defesa,\ncontudo, não impugnou todos os fundamentos da decisão agravada, de\nmodo que se limitou a infirmar a necessidade de reexame\nfático-probatório para analisar o pleito e a questionar a\npossibilidade de substituição da reprimenda para sentenciados\nreincidentes. Desse modo, em razão da ausência de dialeticidade\nrecursal, incide a Súmula n. 182 do STJ, a inviabilizar o\nconhecimento do pedido.\n5. Agravo regimental parcialmente conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconhecer parcialmente do agravo regimental e, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00396","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109 INC:00006"],"jurisprudencia_citada":"(MAGISTRADO - ATOS COMPATÍVEIS COM O RECEBIMENTO DA INICIAL\nACUSATÓRIA - RECEBIMENTO TÁCITO DA DENÚNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1450363>>-MG, <<RHC 113973>>-BA,\n         <<AgRg no HC 756284>>-SE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e438bf16a3adaf6ca9a3ac1052d97f990a4e366f52206243760cb95fdbbe68da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
