# Registro público: STJ — 43058

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-11
- **Publicação:** 2022-05-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3644/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3644.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4006723106561f2615c4cfb9af5f00b8afba12eb83e5921b152d7faec40899cc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/5ae8c0f7-f932-4fbf-9103-fbaee14d04ca/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000815047
- **Número de registro na fonte:** 202200942805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SOLTURA PROFERIDA NO HC 702.499/MG.
DISCUSSÃO SUPERADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme se extrai dos autos do HC 702.499/MG, a decisão que a
defesa alega descumprimento pelo juízo a quo foi posteriormente
cassada por nova decisão proferida nos autos do respectivo writ, em
28/4/2022, sendo, ao final, o habeas corpus julgado prejudicado, de
modo que superada a agitada discussão.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR.
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE SOLTURA PROFERIDA NO HC 702.499/MG.
DISCUSSÃO SUPERADA.
1. Conforme se extrai dos autos do HC 702.499/MG, a decisão que a
defesa alega descumprimento pelo juízo a quo foi posteriormente
cassada por nova decisão proferida nos autos do respectivo writ, em
28/4/2022, sendo, ao final, o habeas corpus julgado prejudicado, de
modo que superada a agitada discussão.
2. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo
regimental nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT),
Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan
Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
