{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36444,"origem":"stj","sha256_origem":"58b88113961cafde2c81175d255e000356de845c031d2344be1955908c9c8805","registro_original":{"id_fonte":"000848833","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2229416","numero_registro":"202203267713","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2023-06-20","data_publicacao":"2023-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL\nPENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. CORRUPÇÃO DE MENOR.\nIMPRONÚNCIA. ACUSAÇÃO AMPARADA APENAS EM ELEMENTOS DA FASE\nEXTRAJUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Não se desconhece que a pronúncia é um juízo de admissibilidade\nda acusação que não exige prova inequívoca da autoria delitiva.\nPorém, por implicar a submissão do acusado ao julgamento popular, a\ndecisão  de pronúncia deve satisfazer um standard probatório\nminimamente razoável.\n2. A simples alegação de que a prova judicial não foi produzida\nporque possíveis declarantes teriam medo de represálias não é\nsuficiente para autorizar o rebaixamento do standart probatório\nnecessário para a pronúncia, especialmente quando não há nenhuma\ninvestigação ou prova concreta no sentido de que o Acusado estivesse\nde algum modo ameaçando testemunhas ou criando obstáculos à\ninstrução processual.\n3. O Ministério Público pretende submeter o Réu a julgamento popular\ncom amparo exclusivamente em elementos do inquérito policial que\nnão foram confirmados em juízo, porém esta pretensão é contrária ao\ndisposto no art. 155 do Código de Processo Penal e à jurisprudência\ndo Superior Tribunal de Justiça.\n4. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado\ndo TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art155","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00155 ART:00413"],"jurisprudencia_citada":"(PRONÚNCIA - ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DO INQUÉRITO - EMBASAMENTO\nEXCLUSIVO)\n   STJ - <<AgRg no HC 771514>>-RS, <<AgRg no HC 761872>>-RS,\n         <<AgRg no HC 763804>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b46c99e7a4eec8a9e3774a03e99b10f593ba73838659e49380d7d220dd8b0b89","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
