# Registro público: STJ — 2270800

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-20
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36452/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36452.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5bdcf27d63d34a147b6c5cea9aba1f258cc8b1b0ab300a66b2287686e7a79fd3

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849021
- **Número de registro na fonte:** 202204012251
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte não demonstrou a existência de omissão ou de contradição
no julgado de origem, mas sim promoveu impugnação ao entendimento
desfavorável adotado pelo acórdão recorrido, fim a que não se
destinam os embargos de declaração. Portanto, nesse particular, a
irresignação é deficiente e atrai o óbice estabelecido na Súmula n.
284 do STF.
- **Item 3 (texto oficial):** A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios
inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia.
Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n.
83 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** As instâncias antecedentes apresentaram fundamentação idônea para
justificar a elevação das sanções-base acima da fração referencial
de 1/6. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** A pretensão de reconhecimento da atenuante inominada, prevista
no art. 66 do CP, bem como o exame da alegada inversão do ônus
probatório, demandariam revolvimento probatório, o que é inviável
segundo óbice consignado na Súmula n. 7 do STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO
MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO
DA DECISÃO QUE INADMITIU O RESP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO
DEMONSTRADA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. SÚMULA N. 83 DO STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE.
FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 83 DO STJ. INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. É ônus do agravante impugnar todas as causas específicas de
inadmissão do recurso especial, sob pena de não conhecimento do
agravo.
2. A parte não demonstrou a existência de omissão ou de contradição
no julgado de origem, mas sim promoveu impugnação ao entendimento
desfavorável adotado pelo acórdão recorrido, fim a que não se
destinam os embargos de declaração. Portanto, nesse particular, a
irresignação é deficiente e atrai o óbice estabelecido na Súmula n.
284 do STF.
3. A superveniência de sentença e/ou acórdão condenatórios
inviabiliza a análise do reconhecimento de inépcia da denúncia.
Precedentes. A pretensão é inviável pelo entendimento da Súmula n.
83 do STJ.
4. As instâncias antecedentes apresentaram fundamentação idônea para
justificar a elevação das sanções-base acima da fração referencial
de 1/6. Incidência do disposto na Súmula n. 83 do STJ.
5.  A pretensão de reconhecimento da atenuante inominada, prevista
no art. 66 do CP, bem como o exame da alegada inversão do ônus
probatório, demandariam revolvimento probatório, o que é inviável
segundo óbice consignado na Súmula n. 7 do STJ.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL - FRAÇÃO REFERENCIAL - AUMENTO
SUPERIOR A 1/6 - POSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg no REsp 2029356>>-PE, <<AgRg no REsp 1525998>>-SP
(INÉPCIA DA DENÚNCIA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PREJUDICIALIDADE -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 879614>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00066

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art66)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1828230](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63223/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 827678](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41701/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2517591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/56963/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art66
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
