{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36456,"origem":"stj","sha256_origem":"49dce8675865d1e7fdb76e27993bfa188a69c18ab998937c45c2752a9507de4c","registro_original":{"id_fonte":"000849025","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"803867","numero_registro":"202300522252","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE\nDROGAS. RÉU PRIMÁRIO E PORTADOR DE BONS ANTECEDENTES.\nPROPORCIONALIDADE. SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO\nCÁRCERE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não\nculpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de\nantecipação da pena e não decorra, automaticamente, do caráter\nabstrato do crime ou do ato processual praticado (art. 313, § 2º,\nCPP).\n2. Além disso, a decisão judicial deve apoiar-se em motivos e\nfundamentos concretos, relativos a fatos novos ou contemporâneos,\ndos quais se possa extrair o perigo que a liberdade plena do\ninvestigado ou réu representa para os meios ou os fins do processo\npenal (arts. 312 e 315 do CPP).\n3. Na hipótese, não se mostram suficientes as razões invocadas nas\ninstâncias ordinárias para embasar a ordem de prisão do paciente.\nTrata-se de acusado primário e portador de bons antecedentes;\nademais, o delito a ele imputado não haveria sido praticado com\nviolência ou grave ameaça.\n4. Assim, a despeito da reprovabilidade social do comportamento\natribuído ao agravado - a ensejar-lhe, se demonstrada a imputação,\ncorrespondente e razoável sancionamento penal -, é adequada a\nsubstituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares a\nela alternativas.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art313_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art319","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33","urn:lex:br:federal:lei:2011-05-04;12403"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:012403 ANO:2011","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312 ART:00313 PAR:00002 ART:00315 ART:00319\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.403/2011)","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033"],"jurisprudencia_citada":"(DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LÍCITA -\nNÃO COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<HC 342143>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"ebf3c48def2f1fe092f274c8a6182fb7bc7fa276605fbed719d1960a95f4eb53","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
