{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36457,"origem":"stj","sha256_origem":"2c5a242e291daebbc50e890391b88a2baef20f600035c3a03d932e3bfb01263d","registro_original":{"id_fonte":"000849026","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"742800","numero_registro":"202201475728","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APENADO DO REGIME FECHADO.\nPEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. HISTÓRICO DE REITERAÇÃO DELITIVA\nDURANTE A EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DO REQUISITO SUBJETIVO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A teor dos julgados desta Corte, em regra, \"a análise do bom\ncomportamento do apenado enquanto requisito do livramento\ncondicional (art. 83, III, \"a\", do CP) deve considerar todo seu\nhistórico prisional\" (AgRg no REsp n. 2.017.532/TO, relator Ministro\nRibeiro Dantas, 5ª T., DJe de 24/10/2022), que deve ser avaliado \"de\nforma global e contínua\" (AgRg no REsp n. 2.007.617/TO, relator\nMinistro Antonio Saldanha Palheiro, 6ª T., DJe de 23/3/2023).\n2. No caso, não há ilegalidade no indeferimento da passagem direta\ndo reeducando do regime fechado ao livramento condicional, haja\nvista a prática de novos delitos, violentos, após a sua anterior\ntransferência ao regime aberto.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art83","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art131"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00083 INC:00003 LET:A","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00131"],"jurisprudencia_citada":"(LIVRAMENTO CONDICIONAL - BOM COMPORTAMENTO - HISTÓRICO PRISIONAL)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2017532>>-TO, <<AgRg no REsp 2007617>>-TO\n(BOM COMPORTAMENTO - ATESTADO DE BOA CONDUTA)\n   STJ - <<AgRg no HC 572409>>-SP\n(LIVRAMENTO CONDICIONAL - INDEFERIMENTO - ELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 713623>>-SP, <<AgRg no HC 780731>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"9e9894969edf56bf911aaf3eaefdb6ddebca3104cce9b70db4bd2c3c069e6649","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2c5a242e291daebbc50e890391b88a2baef20f600035c3a03d932e3bfb01263d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
