# Registro público: STJ — 142653

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36458/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36458.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ba702c72d30de5995e1b2176f404ad7c10db847fb7d422b3302d8cd57326407f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO.
TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE
DADOS DO COAF COM ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ALEGADA
FALSIDADE DE PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega provimento a recurso ordinário em
habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por
haver previsão legal e regimental para tanto.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à
possibilidade de compartilhamento de relatórios do Coaf com os
órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** Os sigilos bancário e fiscal não exigem o mesmo grau de rigor
decisório conferido a medidas restritivas do direito à liberdade, do
direito ao sigilo das comunicações telefônicas ou do direito à
inviolabilidade do lar, especialmente quando o investigado é
ocupante de cargo público, o que reduz significativamente a sua
esfera de privacidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se pode conhecer da tese de que a denúncia está amparada em
provas que derivam de um cheque administrativo que seria falso,
porquanto o Tribunal de origem deixou de analisar a alegação por
deficiência de instrução, já que nem mesmo a inicial acusatória foi
acostada aos autos do writ originário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO.
TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. COMPARTILHAMENTO DE
DADOS DO COAF COM ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. ALEGADA
FALSIDADE DE PROVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso ordinário em
habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por
haver previsão legal e regimental para tanto.
2. A jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à
possibilidade de compartilhamento de relatórios do Coaf com os
órgãos de persecução penal sem prévia autorização judicial.
3. Os sigilos bancário e fiscal não exigem o mesmo grau de rigor
decisório conferido a medidas restritivas do direito à liberdade, do
direito ao sigilo das comunicações telefônicas ou do direito à
inviolabilidade do lar, especialmente quando o investigado é
ocupante de cargo público, o que reduz significativamente a sua
esfera de privacidade.
4. Não se pode conhecer da tese de que a denúncia está amparada em
provas que derivam de um cheque administrativo que seria falso,
porquanto o Tribunal de origem deixou de analisar a alegação por
deficiência de instrução, já que nem mesmo a inicial acusatória foi
acostada aos autos do writ originário.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art13

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COAF - RELATÓRIOS DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA - ÓRGÃOS DE PERSECUÇÃO
PENAL - COMPARTILHAMENTO)
   STJ - <<AgRg na CauInomCrim 69>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00198 PAR:00001 INC:00001
- LEG:FED LCP:000105 ANO:2001
        ART:00004
- LEG:FED LEI:008429 ANO:1992
*****  LIA-92    LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
        ART:00013

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-01-10%3B105%21art4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art198_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1992-06-02%3B8429%21art13)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 628555](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6475/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art13
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 148293](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/3594/) — classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1, urn:lex:br:federal:lei:1992-06-02;8429!art13
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 67613](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18345/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-01-10;105!art4, urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art198_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
