# Registro público: STJ — 142261

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36459/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36459.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 541234aeb0e68429378546152ef4c045d8d5ecda5092b7f592c4dda93e9aa42f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO.
TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
ADMINISTRATIVA QUE CONCLUI PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO
VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão monocrática que nega provimento a recurso ordinário em
habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por
haver previsão legal e regimental para tanto.
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo via habeas corpus (ou recurso ordinário a
ele correlato), por ser medida excepcional, somente é cabível quando
ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a
atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade
do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva
da punibilidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não é possível o trancamento prematuro do processo, se a inicial
acusatória descreve os fatos, em tese, praticados pelos agentes, com
todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o
contraditório e a ampla defesa quanto às condutas imputadas.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem adotou posicionamento que está de acordo com a
jurisprudência do STJ, ao afirmar que o resultado de procedimento
administrativo - que conclui pela insuficiência de provas para
justificar penalidade disciplinar - não vincula a apreciação dos
fatos pela jurisdição penal e, assim, não constitui motivação idônea
para trancar o processo-crime.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DO
PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE.
CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. TRANCAMENTO DO PROCESSO.
TESE DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO
ADMINISTRATIVA QUE CONCLUI PELA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO
VINCULAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão monocrática que nega provimento a recurso ordinário em
habeas corpus, calcada na jurisprudência dominante do Superior
Tribunal de Justiça, não viola o princípio da colegialidade, por
haver previsão legal e regimental para tanto.
2. Conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior, o
trancamento do processo via habeas corpus (ou recurso ordinário a
ele correlato), por ser medida excepcional, somente é cabível quando
ficarem demonstradas, de maneira inequívoca e a um primeiro olhar, a
atipicidade da conduta, a absoluta falta de provas da materialidade
do crime e de indícios de autoria ou a existência de causa extintiva
da punibilidade.
3. Não é possível o trancamento prematuro do processo, se a inicial
acusatória descreve os fatos, em tese, praticados pelos agentes, com
todas as circunstâncias até então conhecidas, de forma a permitir o
contraditório e a ampla defesa quanto às condutas imputadas.
4. A Corte de origem adotou posicionamento que está de acordo com a
jurisprudência do STJ, ao afirmar que o resultado de procedimento
administrativo - que conclui pela insuficiência de provas para
justificar penalidade disciplinar - não vincula a apreciação dos
fatos pela jurisdição penal e, assim, não constitui motivação idônea
para trancar o processo-crime.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DENÚNCIA - REGULARIDADE - RECEBIMENTO)
   STJ - <<RHC 52144>>-MG
   STF - [[Inq 2312]], [[Inq - ED 2527]]
(ESFERA ADMINISTRATIVA - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - JURISDIÇÃO PENAL
- AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO)
   STJ - <<RHC 126853>>-SP, <<AgRg no HC 548869>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 990037>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00395 INC:00001 INC:00002 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art395)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 189813](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62806/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2271278](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165576/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 183554](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/49109/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art395, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
