# Registro público: STJ — 2048234

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 256c94d00b8ff31900a6fe3f26391512e768a82abb510f346c388d60ef20ed07

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849032
- **Número de registro na fonte:** 202300154332
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO.
APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ
HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem dispôs que, no caso concreto, a aprovação
parcial no exame não pode ser utilizada para remição de pena por
fundamento diverso daquele esboçado na decisão combatida, isto é,
porque o Sr. MATHEUS já possuía Ensino Médio completo antes de ser
implantado no sistema carcerário (mov. 1.6). [...], a admissão em
uma disciplina do teste sem o seu fundamento precípuo - adquirir
novos conhecimentos durante a execução da pena - seria uma
banalização do instituto da remição. [...] Nessa toada, diante da
inexistência de esforço estudantil do apenado [que já possuía Ensino
Médio Completo antes de adentrar no sistema prisional], impossível a
consideração do referido exame para fins de remição de pena.
- **Item 2 (texto oficial):** [...] não se verifica a violação do art. 126 da LEP, pois, "tendo
o apenado concluído o ensino médio [...] antes do início do
cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)" (AgRg no AREsp n.
2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de
10/8/2022) (REsp n. 1.913.757/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 16/2/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO
ART. 126 DA LEP. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA REMIÇÃO PELO ESTUDO.
APROVAÇÃO NO ENEM (EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO). APENADO QUE JÁ
HAVIA CONCLUÍDO O ENSINO MÉDIO ANTES DO CUMPRIMENTO DA PENA.
IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA BENESSE. JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. O Tribunal de origem dispôs que, no caso concreto, a aprovação
parcial no exame não pode ser utilizada para remição de pena por
fundamento diverso daquele esboçado na decisão combatida, isto é,
porque o Sr. MATHEUS já possuía Ensino Médio completo antes de ser
implantado no sistema carcerário (mov. 1.6). [...], a admissão em
uma disciplina do teste sem o seu fundamento precípuo - adquirir
novos conhecimentos durante a execução da pena - seria uma
banalização do instituto da remição. [...] Nessa toada, diante da
inexistência de esforço estudantil do apenado [que já possuía Ensino
Médio Completo antes de adentrar no sistema prisional], impossível a
consideração do referido exame para fins de remição de pena.
2. [...] não se verifica a violação do art. 126 da LEP, pois, "tendo
o apenado concluído o ensino médio [...] antes do início do
cumprimento da pena, incabível a remição penal por aprovação no
Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM)" (AgRg no AREsp n.
2.083.985/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, 5ª T., DJe de
10/8/2022) (REsp n. 1.913.757/SP, Ministro Rogerio Schietti Cruz,
Sexta Turma, DJe 16/2/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APENADO - CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTES DO INÍCIO DO CUMPRIMENTO
DA PENA - APROVAÇÃO NO ENEM - REMIÇÃO PENAL)
   STJ - <<REsp 1913757>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00126

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art126)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2157967](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110903/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 813713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57319/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2055229](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54256/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art126
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
