# Registro público: STJ — 2017267

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36464/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36464.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f44613f117c17d26e341be941dd03c92665beaa02d6d930504bed2e549cd73a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849033
- **Número de registro na fonte:** 202202381239
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. AMPLIAÇÃO DA
FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. RESPEITADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE
1/3. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. QUANTUM DA PENA
DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA REDUZIDA PELA CORTE A QUO.
SITUAÇÃO DO RECORRENTE NÃO AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à
Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar
as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada,
como no caso sob análise, onde foram agregados novos fundamentos e a
pena definitiva imposta na sentença foi preservada.
- **Item 2 (texto oficial):** [...] nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito
devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria
da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo
da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP.
[...] O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre
algum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive
as circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório. [...]
Possibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que
ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem
que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a
situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final
ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no
caso dos autos, não ocorreu (AgRg no HC n. 806.737/GO, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO
MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 617 DO CPP. DOSIMETRIA. AMPLIAÇÃO DA
FRAÇÃO RELATIVA À CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO
EXCLUSIVO DA DEFESA. POSSIBILIDADE. RESPEITADA A FRAÇÃO MÍNIMA DE
1/3. EFEITO DEVOLUTIVO PLENO DA APELAÇÃO. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO
OCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA DE AMBAS AS TURMAS. QUANTUM DA PENA
DISPOSTA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA REDUZIDA PELA CORTE A QUO.
SITUAÇÃO DO RECORRENTE NÃO AGRAVADA.
1. O efeito devolutivo pleno do recurso de apelação possibilita à
Corte de origem, mesmo que em recurso exclusivo da defesa, revisar
as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como a
alterar os fundamentos para justificar a manutenção ou redução das
reprimendas ou do regime inicial; não sendo o caso de apontar
reformatio in pejus se a situação do recorrente não foi agravada,
como no caso sob análise, onde foram agregados novos fundamentos e a
pena definitiva imposta na sentença foi preservada.
2. [...] nos termos da jurisprudência firmada nesta Corte, o efeito
devolutivo da apelação é amplo, permitindo a revisão da dosimetria
da pena e do regime de cumprimento, mesmo que em recurso exclusivo
da defesa, sem que haja violação do disposto no art. 617, do CPP.
[...] O Tribunal, portanto, quando provocado a se manifestar sobre
algum critério da dosimetria, fica autorizado a reanalisar inclusive
as circunstâncias judiciais e a rever todos os termos da
individualização da pena definidos no decreto condenatório. [...]
Possibilita-se nova ponderação dos fatos e circunstâncias em que
ocorreu o delito, ainda que seja em recurso exclusivo da defesa, sem
que ocorra reformatio in pejus, desde que não seja agravada a
situação do acusado, vale dizer, que não se aumente a sua pena final
ou se lhe imponha um regime de cumprimento mais rigoroso, o que, no
caso dos autos, não ocorreu (AgRg no HC n. 806.737/GO, Ministro
Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 14/4/2023).
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APELAÇÃO - RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA - DOSIMETRIA - NOVOS
FUNDAMENTOS - PENA NÃO AGRAVADA)
   STJ - <<AgRg no HC 806737>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1723553](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36430/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2002190](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/18320/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 5f44613f117c17d26e341be941dd03c92665beaa02d6d930504bed2e549cd73a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

