# Registro público: STJ — 822613

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36469/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36469.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6382ac6876d7ddd0cf18145b9c454f3d3d3748db46f5dd1aa418328613d9b61f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ARTS. 41, 297
E 648, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O pedido de absolvição, na via do writ, implica o reexame
aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência
totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico,
que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite
dilação probatória (AgRg no HC n. 696.574/RJ, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 7/4/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão que recebe a denúncia (art. 396 do CPP) e a que rejeita
o pedido de absolvição sumária (art. 397 do CPP) não demandam
motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza
interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida
antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido
após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das
regras processuais e das garantias da ampla defesa e do
contraditório (AgRg no RHC n. 167.765/RS, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 20/10/2022).
- **Item 3 (texto oficial):** Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
16/3/2020).
- **Item 4 (texto oficial):** A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ART. 121, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. ARTS. 41, 297
E 648, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ESTREITA DO WRIT.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
1. O pedido de absolvição, na via do writ, implica o reexame
aprofundado de todo o acervo fático-probatório, providência
totalmente incompatível com os estreitos limites do remédio heroico,
que em função do seu rito célere e cognição sumária, não admite
dilação probatória (AgRg no HC n. 696.574/RJ, Ministro Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, DJe 7/4/2022).
2. A decisão que recebe a denúncia (art. 396 do CPP) e a que rejeita
o pedido de absolvição sumária (art. 397 do CPP) não demandam
motivação profunda ou exauriente, considerando a natureza
interlocutória de tais manifestações judiciais, sob pena de indevida
antecipação do juízo de mérito, que somente poderá ser proferido
após o desfecho da instrução criminal, com a devida observância das
regras processuais e das garantias da ampla defesa e do
contraditório (AgRg no RHC n. 167.765/RS, Ministro Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 20/10/2022).
3. Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do
Tribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,
etimologicamente, processo significa marcha avante, do latim
procedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da
imposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto
jurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em
vigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato
processual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com
o princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie
(AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe
16/3/2020).
4. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar
o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
5. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art297, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art315, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - INCOMPATIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 696574>>-RJ
(DECISÃO QUE RECEBE A DENÚNCIA - MOTIVAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no RHC 167765>>-RS, <<RHC 137609>>-PR
(DENÚNCIA - CONDUTA - DETALHES)
   STJ - <<AgRg no RHC 80492>>-SP
(NULIDADES ABSOLUTAS - INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - EXAME PRÉVIO)
   STJ - <<AgRg no HC 680616>>-ES
(PROCESSO PENAL - NULIDADE - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)
   STJ - <<AgRg no REsp 1802798>>-AL

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041 ART:00297 ART:00315 ART:00396 ART:00397
        ART:00648
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00093 INC:00009

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art297](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art297)
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- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art397)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art648](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art648)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 905329](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62300/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 211675](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110665/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 813083](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/38214/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art396, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art397
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [HC 724.419 do STJ: habeas corpus e prisão civil](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-724419/) — Citação da mesma norma
