{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36470,"origem":"stj","sha256_origem":"54e58ab62c5176912c929873e0d3067898faa3952f592ef19d152675051450bf","registro_original":{"id_fonte":"000849039","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"822224","numero_registro":"202301533099","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. PROCESSO PENAL.\nOPERAÇÃO 60 SEGUNDOS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. FURTOS E ADULTERAÇÃO DE\nSINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. SÚMULA VINCULANTE 14/STF. AUSÊNCIA\nDE VIOLAÇÃO. PRETENSÃO ADUZIDA NO WRIT NÃO ENFRENTADA DIRETAMENTE NO\nACÓRDÃO A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NULIDADE DE ATO PROCESSUAL.\nDEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO SOFRIDO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS\nGRIEF. NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO\nOCORRÊNCIA.\n1. A ninguém é dado ignorar que o enunciado n. 14 da Súmula\nvinculante do Supremo Tribunal Federal assinala que é direito do\ndefensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos\nelementos de prova que, já documentados em procedimento\ninvestigatório realizado por órgão com competência de polícia\njudiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.\n2. Após análise detida dos autos e na esteira das conclusões do\nTribunal de origem, incabível a anulação do decisum a quo, porque,\netimologicamente, processo significa marcha avante, do latim\nprocedere. Logo, a interrupção de seu seguimento, por meio da\nimposição de nulidades infundadas, fere peremptoriamente o instituto\njurídico. Em razão disso, segundo a legislação processual penal em\nvigor, é imprescindível - quando se trata de nulidade de ato\nprocessual - a demonstração do prejuízo sofrido, em consonância com\no princípio pas de nullité sans grief, o que não ocorreu na espécie\n(AgRg no REsp n. 1.802.798/AL, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe\n16/3/2020).\n3. A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar\no decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art231"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00231","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000014"],"jurisprudencia_citada":"(PROCESSO PENAL - NULIDADE - PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1802798>>-AL\n(SÚMULA VINCULANTE 14 - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 759619>>-SC, <<AgRg no HC 735046>>-SP\n(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 695443>>-GO, <<AgRg no HC 781847>>-SP,\n         <<AgRg no HC 744396>>-SP\n(INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA - NULIDADE ABSOLUTA - EXAME PRÉVIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 395493>>-SP, <<AgRg no HC 680616>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6fd41ce23a77006f266c09efe303fc3eaf9df0862c0e9244d2329f13b3c98644","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
