{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":36471,"origem":"stj","sha256_origem":"5329ad250e0fc3a64fa92ca39426fceb8ae8af8b699fab56fde3e64f8eb42f92","registro_original":{"id_fonte":"000849040","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg nos EDcl no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"814467","numero_registro":"202301153175","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2023-06-26","data_publicacao":"2023-06-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. WRIT\nIMPETRADO CONTRA CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE\nREVISÃO CRIMINAL. INCOMPETÊNCIA DO STJ (AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE\nMÉRITO PASSÍVEL DE REVISÃO). INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE.\nACÓRDÃO IMPUGNADO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ.\n1. Não deve ser conhecido o writ que se volta contra sentença\ncondenatória já transitada em julgado, manejado como substitutivo de\nrevisão criminal, em hipótese na qual não houve inauguração da\ncompetência desta Corte Superior. Nos termos do art. 105, I, e, da\nConstituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça\nprocessar e julgar, originariamente, as revisões criminais e as\nações rescisórias de seus julgados. Precedentes da Quinta e Sexta\nTurmas do Superior Tribunal de Justiça.\n2.  Não se constata, no caso, flagrante ilegalidade apta a ensejar a\nconcessão de habeas corpus de ofício, uma vez que o acórdão\nimpugnado se encontra em consonância com o entendimento desta Corte\nSuperior, no sentido de que, uma vez reconhecida a ilicitude da\nprova - acesso aos dados constantes do aparelho celular do réu sem\nautorização judicial - deve ocorrer o seu desentranhamento dos\nautos, sem, contudo, macular a sentença condenatória, uma vez que o\nreconhecimento da autoria e materialidade do delito se encontra\namparado em fonte independente, no caso, as provas orais colhidas\ntanto na fase investigativa, quanto em juízo.\n3. É inadmissível, na estreita via do habeas corpus, o reexame de\ntestemunhos ou de qualquer outra prova para se chegar à conclusão de\nque não ficou demonstrada a existência do crime.\n4. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, firmada em\nsede de recurso especial repetitivo (Tema n. 1.121/STJ), presente o\ndolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a\nprática de ato libidinoso com menor de 14 anos configura o crime de\nestupro de vulnerável, não sendo possível a desclassificação para o\ndelito de importunação sexual (REsp n. 1.954.997/SC, Ministro\nRibeiro Dantas, Terceira Seção, DJe 1º/7/2022).\n5. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,\nem sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por unanimidade, negar\nprovimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do\nTJDFT)  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PROVAS ILÍCITAS - DESENTRANHAMENTO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PROVAS\nINDEPENDENTES)\n   STJ - <<AgRg no HC 609842>>-SP, <<AgRg no HC 638935>>-MG\n(HABEAS CORPUS - REVOLVIMENTO PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687590>>-SC\n(PRÁTICA DE ATO LIBIDINOSO - MENOR DE 14 ANOS - ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 1954997>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1121)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"6f62b3e31347f497b711d8763fc648d8a56fcfea34d955ef0e581ee987ec9b9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
