# Registro público: STJ — 150063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2023-06-26
- **Publicação:** 2023-06-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36479/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/36479.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 20835e0e21e7f35a589dcc5b5414d4956ae50df2a0816d696666a164c3063315

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/7943d547-4968-4900-a55e-4872580e84e3/download/20230731.json>)
- **Identificador na fonte:** 000849065
- **Número de registro na fonte:** 202102104543
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA
DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Houve a perda superveniente do objeto do recurso ordinário em
habeas corpus em razão da absolv  ição da Agravante em primeiro grau
de jurisdição. A interposição de recurso de apelação pelo
Ministério Público não é justificativa para o conhecimento e
julgamento do mérito da insurgência, porquanto o habeas corpus (e o
recurso ordinário em habeas corpus) não é meio idôneo para tutelar
eventual e hipotética coação à liberdade de locomoção, pois há
apenas suposição de que a apelação será provida pela Corte local a
fim de condenar a Ré.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO
CRIMINOSA. NULIDADES. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. PERDA
DO OBJETO. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS PREJUDICADO. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Houve a perda superveniente do objeto do recurso ordinário em
habeas corpus em razão da absolv  ição da Agravante em primeiro grau
de jurisdição. A interposição de recurso de apelação pelo
Ministério Público não é justificativa para o conhecimento e
julgamento do mérito da insurgência, porquanto o habeas corpus (e o
recurso ordinário em habeas corpus) não é meio idôneo para tutelar
eventual e hipotética coação à liberdade de locomoção, pois há
apenas suposição de que a apelação será provida pela Corte local a
fim de condenar a Ré.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/06/2023 a 26/06/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado
do TJDFT)  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS PREVENTIVO - TUTELA EVENTUAL E HIPOTÉTICA COAÇÃO À
LIBERDADE DE LOCAÇÃO - SUPOSIÇÃO - NÃO CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 762620>>-RS, <<AgRg no HC 664794>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** 20835e0e21e7f35a589dcc5b5414d4956ae50df2a0816d696666a164c3063315
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 20835e0e21e7f35a589dcc5b5414d4956ae50df2a0816d696666a164c3063315
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

